Ex-ministros divergem sobre decisão que sustou processo de impeachment
Velloso não viu transgressão à Constituição. Para Ayres Britto, interpretação pôs em risco norma constitucional.
O ex-presidente do Supremo Tribunal Federal, advogado Carlos Mário Velloso, diz que não percebeu qual foi “o problema técnico, qual dispositivo constitucional teria sido violado” para levar os ministros Teori Zavascki e Rosa Weber, do STF, a concederem as liminares sustando o processo de impeachment da presidente Dilma Rousseff.
“Se há transgressão de algum dispositivo constitucional, o STF deve decidir. Se não há, é uma questão regimental da Câmara, ‘interna corporis’. Nesse caso, haveria violação da separação dos Poderes”, admite.
“A Constituição dá as diretrizes. O procedimento é previsto na Lei 1.079/1950 [que define os crimes de responsabilidade e regula o processo de julgamento]. De regra, é o presidente da Câmara Federal quem admite a denúncia do cidadão, dando prosseguimento ou não. Se cabe recurso ou não, é uma questão regimental”, diz Velloso.
Velloso estava na corte na época do afastamento do ex-presidente Fernando Collor, em 1992. Ele diz que a lei é muito vaga no que concerne à apresentação da denúncia.
“Eu não percebi qual foi a questão constitucional que teria sido violada”, afirma, ressalvando que tomou conhecimento das decisões apenas pela leitura do que foi divulgado pelo site do STF.
“Desde que o cidadão apresenta a denúncia, aplica-se o regimento interno da Câmara. Após as formalidades, o presidente lê a denúncia no expediente da sessão seguinte e despacha, constituindo uma comissão especial com os representantes dos partidos”.
Velloso diz que, agora, cabe ao presidente Câmara Federal interpor recurso no STF [agravo regimental].
Ele entende que o processo de impeachment vai sofrer uma paralisação.
Outro ex-ministro do STF, Carlos Ayres Britto, disse ao repórter Felipe Bächtold, da Folha, concordar com as decisões desta terça-feira (13) e se opor a “pedaladas constitucionais”.
Para ele, não é possível dar a uma norma regimental interna da Câmara uma interpretação que ponha em risco uma norma constitucional.
O conflito com a Constituição ocorre, diz Ayres Britto, porque lá está expressa a necessidade de aval de dois terços da Câmara para que uma denúncia contra um presidente seja recebida e de dois terços do Senado para que ele seja condenado.
Ele afirmou ainda que o afastamento de um presidente é a matéria mais “delicada e explosiva” entre as ligadas ao relacionamento do Legislativo com o Executivo.
“É perfeitamente compreensível que o presidente da República não fique, para preservação do cargo, na dependência de uma vontade unilateral, monocrática, do presidente da Câmara”, disse.