Procurador diz que a Justiça do Trabalho pratica desvio de função
– MPF pede liminar para o TRT de Campinas devolver servidores cedidos por diversas prefeituras.
– Anamatra: tribunal tem carência de servidores e devolução causaria graves prejuízos às atividades.
– TRT-15 é um dos tribunais de maior produtividade, segundo o relatório “Justiça em Números”, do CNJ.
O Ministério Público Federal em Campinas (SP) ajuizou ação com pedido de liminar para que o Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, com jurisdição no interior de São Paulo, seja obrigado a devolver centenas de servidores municipais que atuam em regime de cessão temporária. (*)
Além de serem cedidos para o cumprimento de funções diversas das que desempenhariam em suas lotações originais, eles trabalham nas unidades do tribunal há muitos anos, em desacordo com o caráter temporário e específico das cessões na Administração Pública.
Os servidores foram cedidos pelas Prefeituras de diversas cidades do interior paulista. Segundo o levantamento, há professores, agentes de segurança pública, dentistas, auxiliares de enfermagem, fiscais de renda, entre outros profissionais que, atualmente, realizam serviços administrativos na justiça trabalhista.
Segundo o MPF, com isso, a própria justiça trabalhista pratica o desvio de função que julga em relação aos particulares. Alguns dos funcionários estão vinculados ao órgão federal há mais de 25 anos.
“Ainda que o instituto da cessão se revista de alguns resquícios de legalidade, é inquestionável que a permanência de servidor municipal nos quadros do tribunal do trabalho, por tão longos anos, desvia completamente a finalidade do ato, razão pela qual tal situação não pode mais se perpetuar, sob pena de grave omissão institucional e afronta aos princípios constitucionais”, escreveu o procurador da República Aureo Marcus Makiyama Lopes, autor da ação.
“As populações dos municípios que cedem seus servidores são extremamente prejudicadas, uma vez que a cessão alcança o pessoal que atua em serviços públicos essenciais”, completou. “Ao argumento de que a devolução dos servidores cedidos não pode ser feita a curto prazo, sob pena de comprometer os serviços prestados pelo Tribunal, deve-se opor o questionamento: E por que haveriam então os municípios de terem seus serviços comprometidos pela cessão indevida?”
O acórdão 1.571/08 do Tribunal de Contas da União, por exemplo, estabelece que a cessão deve ser utilizada tão somente pelo tempo necessário ao atendimento de um interesse público específico e não pode servir como forma de preenchimento permanente do quadro funcional – cujos cargos devem ser providos por concurso público.
O MPF pede que o Judiciário defina o prazo de cessão e determine a identificação e qualificação do ocupante temporário do posto, para que fique assegurada a impessoalidade do processo de seleção.
Por fim, requer que o TRT-15 seja obrigado a restituir aos municípios salários indevidamente pagos a servidores cedidos em desvio de função e por prazo abusivo, bem como pelos danos concretos a saúde, educação e outros serviços essenciais às suas populações municipais.
O relatório “Justiça em Números” de 2015, divulgado em setembro pelo Conselho Nacional de Justiça, cita o TRT de Campinas entre os três tribunais regionais do trabalho que atingiram os maiores índices de produtividade entre os tribunais de grande porte. Segundo o documento, os TRTs de São Paulo, Campinas e Rio de Janeiro “conseguiram produzir mais e ter mais eficiência considerando os recursos e insumos disponíveis”.
O presidente da Anamatra (Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho), Germano Siqueira, entende que “a questão não pode receber um enfoque simplificado”.
Eis a avaliação da Anamatra sobre a ação do MPF:
“A Anamatra tem sido crítica da gestão de pessoas de muitos tribunais, mas reconhece que o TRT-15 tem uma gestão comprometida com a eficiência, especialmente levando em conta a demanda processual que tem sob sua responsabilidade.
O problema é que o TRT da 15ª Região tem uma considerável carência de servidores, tanto que tramita na Câmara um projeto para criação de quase 1.000 cargos novos, absolutamente necessários para que os servidores cedidos sejam devolvidos à origem.
No atual estágio, essa devolução causaria graves prejuízos à prestação jurisdicional, principal objetivo da Administração.
Além do mais, o Conselho Nacional de Justiça, o Conselho Superior da Justiça do Trabalho e a própria Lei 8.112 admitem a cessão de servidores.
A noção de serviço público não pode ser entendida de forma restritiva. Embora o desejável fosse não haver cessões, elas ocorrem por necessidade da administração do tribunal, que se guia pelas necessidades da população.
Os servidores cedidos, assim, prestam serviços para os munícipes e o tribunal deve tratar a retribuição remuneratória a esses trabalhadores, até para minimizar os custos dos municípios, na forma dos respectivos convênios”.
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