TRT-15 avalia parceria com prefeituras

Frederico Vasconcelos

Em nota, tribunal externa preocupação com pedido do MPF para devolver servidores cedidos por prefeituras.

O Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas) manifesta apreensão com ação ajuizada pelo Ministério Público Federal,  que pretende a devolução a prefeituras de centenas servidores municipais cedidos ao tribunal, como informou este Blog.

Segundo nota pública divulgada pelo TRT-15, “foram prestadas todas as informações solicitadas pelo Ministério Público Federal” e o tribunal se comprometeu a fazer “uma substituição paulatina” de servidores e empregados municipais.

“Atualmente, diante do quadro insuficiente de servidores, a retirada abrupta dos servidores cedidos, como pretendido na mencionada ação, inviabilizará a continuidade regular do trabalho judicial”, afirma o TRT-15.

Eis a íntegra da manifestação:

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Nota informativa

Um dos principais objetivos do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, assim como de toda a Justiça do Trabalho no país, é manter alto nível de credibilidade perante a sociedade, sendo reconhecido como justiça célere, acessível, efetiva e transparente, com qualidade e inovação, garantindo o exercício pleno dos direitos de cidadania e valorização das pessoas. É neste contexto que se inserem os esforços empreendidos pelo TRT, obedecendo os trâmites legais, para melhorar a estrutura das unidades judiciárias, com vistas a oferecer condições mais adequadas de trabalho e aprimorar cada vez mais a prestação de serviços à comunidade.

O TRT da 15ª Região possui 153 varas do trabalho e 10 postos avançados, além de duas varas itinerantes. Na 2ª instância são seis Turmas (divididas em 11 Câmaras), Seção Especializada em Dissídios Coletivos, três Seções Especializadas em Dissídios Individuais e o Órgão Especial. A jurisdição do Regional atinge 599 municípios paulistas, perfazendo 95% do território do estado, onde reside uma população superior a 21 milhões de pessoas, uma das maiores entre as 24 regiões em que está dividida a Justiça do Trabalho do País.

Porém desde a sua criação, em 15/07/1986 (Lei Federal n. 7.520/1986) a partir do desmembramento da 2ª Região (São Paulo/ Capital), o TRT-15 verificou um significativo aumento do volume processual no 1º e 2º Graus, não acompanhado de adequação da estrutura.  Segundo a Coordenadoria de Pesquisa e Estatística do TRT-15 só em 2014 ingressaram na primeira instância, 305.582 novas ações na fase de conhecimento. Foram solucionadas 264.775. Na segunda instância, 108.456 processos foram recebidos e 104.124 solucionados. No ano passado, a 15ª Região homologou aos reclamantes o valor de R$ 3.094.193.961,48. Atualmente, o déficit na 15ª Região é de 1.000 servidores.

As subsequentes administrações do TRT-15 não mediram esforços com vistas à elaboração de anteprojetos de lei a serem submetidos à apreciação junto aos órgãos superiores, com o objetivo de equilibrar esta defasagem histórica. Importante salientar que os tribunais regionais não têm autonomia para criar cargos e varas. A última ampliação de maior vulto ocorreu em 2010. O trâmite perpassa por longas etapas no Tribunal Superior do Trabalho (TST), no Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), no Conselho Nacional de Justiça (CNJ), e por diversas comissões da Câmara dos Deputados e do Senado Federal. Depois da aprovação é encaminhado ainda para sanção da Presidência da República.

Atualmente, o Projeto de Lei nº 8256/14 que prevê a criação de 973 cargos efetivos no quadro de pessoal do TRT-15 recebeu aprovação, por unanimidade, da CTASP da Câmara dos Deputados e está aguardando apreciação da Comissão de Finanças e Tributação.  Já o Projeto de Lei 2642/2015 que cria 33 Varas do Trabalho no âmbito do TRT-15, incluindo a 13ª Vara do Trabalho de Campinas, encontra-se na Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público (CTASP) e tramita em regime prioritário.  A expectativa é de que, com a criação das varas e cargos, o TRT-15, reconhecidamente um dos tribunais trabalhistas mais produtivos do país, possa estruturar-se adequadamente, culminando na melhoria do atendimento de toda a jurisdição.

Diante deste cenário, as parcerias com o poder público municipal têm sido fundamentais para a manutenção das atividades administrativas, principalmente de 1º Grau da Justiça do Trabalho da 15ª Região. Nesse contexto, são celebrados convênios com prefeituras municipais e outros órgãos estatais, com vistas à cessão de servidores necessários à mínima prestação jurisdicional. Destaca-se que tais cessões são realizadas em estrita consonância com a Lei 8.112/90 e as normas regulamentares expedidas pelos Conselhos Nacional de Justiça (Resolução 88/2009) e Superior da Justiça do Trabalho (Resolução 63/2010).

Importante esclarecer que foram prestadas todas as informações solicitadas pelo Ministério Público Federal, em sede administrativa, inclusive se comprometendo este Tribunal à substituição, paulatina e na medida do possível, de servidores e empregados municipais cujos cargos sejam vinculados a atividades finalísticas dos órgãos cedentes.

Este Regional externa sua preocupação com o pleito liminar formulado, tendo em conta que atualmente, diante do quadro insuficiente de servidores, a retirada abrupta dos servidores cedidos, como pretendido na mencionada ação, inviabilizará a continuidade regular do trabalho judicial.