Drogas, pesos e medidas

Frederico Vasconcelos

A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça julgou habeas corpus impetrado em favor de um homem preso por ter recebido, pelos Correios, um quilo de maconha e uma balança de precisão. (*)

A defesa questionou a decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo, que não aplicara a redução da pena, e sustentou que o réu não se dedicava a atividades criminosas.

Segundo informa a assessoria de imprensa do STJ, os ministros, por maioria, seguiram o voto do relator, ministro Felix Fischer, e mantiveram a pena fixada pelo tribunal paulista em cinco anos de reclusão em regime inicial fechado.

A turma considerou acertada a interpretação do TJ-SP, que não aplicou o redutor por entender que não só a quantidade da droga, como a presença da balança de precisão, revelam que o réu exercia atividade criminosa, ainda que não integrasse uma quadrilha.

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( * ) HC 328324