Quinta Turma do TRF-3 julgará recursos da Lava Jato em São Paulo

Frederico Vasconcelos

Os recursos das decisões sobre a Operação Lava Jato envolvendo as suspeitas de corrupção no Ministério do Planejamento serão julgados pela Quinta Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região.

Os autos foram recebidos pela 6ª Vara Criminal Federal, cujo titular, juiz federal João Batista Gonçalves, afirmou, em entrevista ao jornal “Valor“, que a delação premiada não pode se transformar em “extorsão, tortura”.

O processo sobre a Consist Software, por suspeita de desvio de recursos para abastecer o caixa do PT, foi distribuído ao juiz substituto da 6ª Vara, Paulo Bueno de Azevedo.

Na última sexta-feira, Azevedo converteu em prisão domiciliar, com uso de tornozeleira, a prisão preventiva de Alexandre Romano, o “Chambinho”, ex-vereador do PT em Americana. Ele é apontado como operador de propinas no Ministério do Planejamento a serviço do ex-tesoureiro do PT João Vaccari Neto.

“Chambinho” fez delação premiada na Procuradoria Geral da República.

A Quinta Turma do TRF-3, que teve competência fixada para julgar os recursos da Lava Jato, é formada pelos desembargadores federais André Nekatschalow (presidente), Paulo Fontes e Mauricio Kato.

É a mesma Turma que, por maioria, decidiu em agosto o prosseguimento de ação penal contra Enivaldo Quadrado, réu da ação penal do mensalão, condenado pelo Supremo Tribunal Federal pela prática de lavagem de dinheiro. Ele é acusado de ocultação da origem e propriedade de 361.445 euros que seriam provenientes de crimes contra a administração pública. O relator foi o desembargador Paulo Fontes.

Em primeiro grau, a denúncia não havia sido recebida pelo juiz federal Marcelo Costenaro Cavali, que atuava na 6ª Vara.

Segundo informou o TRF-3, o magistrado entendia ser necessária a prova cabal da existência do crime antecedente, bem como de prova manifesta da relação entre este e a conduta de ocultação ou dissimulação de valores.

A Turma decidiu que a narrativa do fato criminoso, da forma como se apresenta, não torna a denúncia inepta, vez que o delito de lavagem de dinheiro é autônomo em relação ao crime antecedente.