Cármen Lúcia evita conflito em terra indígena em Mato Grosso do Sul
Funai e Ministério da Justiça alertaram para o risco de mortes em reintegração de posse de terras em disputa.
À 1h18 da madrugada da última quarta-feira (21), a ministra Cármen Lúcia, vice-presidente do Supremo Tribunal Federal, tomou uma decisão que evitou um conflito de desfecho imprevisível.
A ministra suspendeu os efeitos de liminar concedida pelo juízo federal de Ponta Porã, em Mato Grosso do Sul, mantida pelo então presidente do TRF-3, que determinava a reintegração de posse de terras há 16 anos alvo de disputa entre índios Guarani-Kaiowá e fazendeiros.
Ela atendeu a um pedido protocolado pela Fundação Nacional do Índio – Funai –às 19h20 da terça-feira (20).
O fazendeiro Pio Silva e outros ajuizaram ação de reintegração de posse dos imóveis rurais denominados Fazenda Barra, Fazenda Fronteira, Fazenda Cedro e Fazenda Primavera, localizadas em Antônio João/MS, os quais integrariam a terra indígena Ñande Ru Marangatu declarada de posse permanente do grupo indígena Guarani-Kaiowá.
Em 2005, o então ministro Nelson Jobim deferiu medida liminar para suspender os efeitos do Decreto Presidencial daquele ano, pelo qual foi homologada a demarcação administrativa daquela terra indígena, o que teria ocasionado a retirada de aproximadamente 700 indígenas da localidade.
Em sua decisão, a ministra registrou que “as informações apresentadas e devidamente comprovadas pelos documentos que acompanham a presente suspensão de liminar dão conta do acirramento do conflito envolvendo a disputa pela Terra Indígena Ñande Ru Marangatu, localizada em Antônio João/MS, e permitem antever o grave risco de perda de vidas humanas de lado a lado do conflito“.
As informações do Ministério da Justiça revelavam “profunda preocupação com as condições de violência na localidade e que podem ser acirradas com o imediato cumprimento da ordem de reintegração que pode potencializar o objetivo e manifesto risco a integridade física de índios e não índios que ocupam a área”.
A Funai alertou para o “concreto risco de caos social, de morte e de lesão direta à vida de indígenas e não indígenas” se houvesse tentativa de realização de reintegração de posse. Sustentou que “os indígenas estão certos de que a área em questão foi ocupada por seus antepassados, como atestaram os estudos da FUNAI e a própria perícia realizada em juízo”.
O órgão alegou ainda que “o sentimento de revolta, respeito à vida, justiça e indignação dos índios guarani aumentou em razão da morte de um jovem indígena daquela comunidade no confronto ocasionado pelos fazendeiros da região, tendo o indígena falecido exatamente em razão do confronto na Fazenda Fronteira, uma das quais se pretende reintegrar”.
Cármen Lúcia concedeu a liminar, suspendendo a reintegração de posse até que seja proferida a sentença de mérito.