CNJ não cumpria prazos regimentais nos processos com pedido de vista
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou resolução nesta terça-feira (27) estabelecendo prazo de até 20 dias para os magistrados devolverem os processos com pedidos de vista –quando juízes interrompem julgamentos para estudar melhor o caso. A regra não vale para o Supremo Tribunal Federal.
O próprio CNJ foi um “laboratório” em matéria de descumprimento de normas sobre a devolução de processos com pedido de vista.
Em entrevista à Folha concedida em setembro, o ex-conselheiro Gilberto Martins afirmou que “o regimento interno prevê que os julgamentos interrompidos por pedidos de vista sejam retomados na primeira sessão ordinária seguinte. O regimento não tem sido cumprido. O presidente [Ricardo Lewandowski] tem escolhido questões de menor importância. Algumas liminares deferidas há meses não foram ratificadas na sessão seguinte, como também determina o regimento”.
“Não me recordo de que o regimento não tenha sido cumprido em outras gestões”, disse Martins.
O problema já havia sido identificado em gestões anteriores.
Quando o ministro Francisco Falcão assumiu a corregedoria nacional de Justiça, por exemplo, previa-se que o novo corregedor pretendia desengavetar apurações iniciadas ainda na gestão dos ministros Gilson Dipp e Eliana Calmon, procedimentos que demoravam por causa de pedidos de vista ou não eram levados à mesa para julgamento.
Em junho deste ano –depois de várias reclamações de conselheiros– Lewandowski determinou a realização de sessão ordinária dando prioridade ao julgamento de itens sob vista regimental e recursos administrativos.
Durante uma sessão plenária naquele mês, o então conselheiro Saulo Casali revelou preocupação com processos não levados a julgamento. Casali mencionou o fato de a então conselheira Deborah Ciocci ter, na ocasião, onze pedidos de vista.
Eis a reação de Lewandowski:
“Vossa Excelência agora não vai dar lição à presidência com relação à leitura do regimento. O presidente tem poder de pauta. Estou recebendo ofícios de conselheiros querendo pautar o presidente (…) nos termos do regimento, nos termos do que for. Eu sou presidente deste Conselho, presidente do Supremo Tribunal Federal e presidente do Poder Judiciário, ninguém vai me ensinar como é que eu vou levar as audiências e pautar as sessões deste Conselho.”
Em maio, o CNJ foi palco de outra polêmica por causa do pedido de vista de Debora Ciocci suspendendo o julgamento para aprovação de ato normativo para definir definir a prestação de informações ao cidadão sobre as atividades dos tribunais.
O então conselheiro Rubens Curado fez um apelo para que o tema fosse retomado na próxima sessão, pois “a sociedade brasileira espera essa deliberação do CNJ e nós não podemos nos furtar a ela”.
Lewandowski interveio, conciliador:
“Tenho certeza que a conselheira trará seu voto na próxima sessão. Essa matéria demorou tanto para ser discutida, o Poder Judiciário não está, digamos assim, descumprindo a Lei da Transparência por falta de resolução. Não há nenhuma pressa, uma semana a mais, uma semana a menos não causará nenhum prejuízo, seja ao CNJ, seja à magistratura. Acho oportuno ganharmos mais um pequeno tempo para decidirmos definitivamente essa matéria”, afirmou.
E concluiu: “o pedido de vista é tão normal nos tribunais, nas Cortes, nos colegiados, que não deve causar espécie”.