TRT-2 aprova “férias” dos advogados

Frederico Vasconcelos

* Prazos processuais e audiências ficarão suspensos de 7 a 20 de janeiro. EC 45 veda férias coletivas no Judiciário.

* Novo CPC –que entra em vigor em março– suspende prazo processual entre 20 de dezembro e 20 de janeiro.

Férias da advocacia

O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região decidiu que os prazos processuais e as audiências ficarão suspensos de 7 a 20 de janeiro de 2016.

A medida, que atende a pedidos de entidades da advocacia paulista, foi aprovada por 38 votos a 32. Aproximadamente 350 mil advogados foram beneficiados com a decisão.

Na sustentação oral, o presidente da OAB-SP, Marcos da Costa, disse que “a advocacia é indispensável à administração da justiça, mas é também composta por seres humanos que precisam de um tempo de descanso.”

Na prática, por conta do recesso forense (de 20 de dezembro a 6 de janeiro), os prazos e audiências ficarão suspensos de 20 de dezembro a 20 de janeiro, dando assim a possibilidade a um período de 30 dias para as férias dos advogados trabalhistas.

Segundo informa o TRT-2, a partir de 7 de janeiro de 2016, magistrados e servidores estarão trabalhando, sem prejuízo do atendimento ao público.

A Emenda Constitucional 45 (Reforma do Judiciário), no item XII do artigo 93, estabelece que “a atividade jurisdicional será ininterrupta, sendo vedado férias coletivas nos juízos e tribunais de segundo grau”.

A medida aprovada pelo TRT-2 de certa forma anteciparia o estabelecido no Novo Código de Processo Civil –que só entra em vigor em março de 2016.

O artigo 220 do novo CPC prevê:

“Suspende-se o curso do prazo processual nos dias compreendidos entre 20 de dezembro e 20 de janeiro, inclusive.

(…)

§ 2º Durante a suspensão do prazo, não se realizarão audiências nem sessões de julgamento”.

Em março, quando a presidente Dilma Rousseff sancionou o novo CPC, o presidente da Ordem dos Advogados do Brasil, Marcus Vinicius Furtado Coêlho, comemorou esse ponto do novo código.

A reivindicação apresentada ao TRT-2 foi assinada por dirigentes da OAB-SP, Associação dos Advogados de São Paulo (Aasp), Associação dos Advogados Trabalhistas de São Paulo (AATSP), Centro de Estudos das Sociedades de Advogados (Cesa) e Sindicato das Sociedades de Advogados dos Estados de São Paulo e Rio de Janeiro (Sinsa).

Em junho de 2014, o corregedor-geral da Justiça do Trabalho, ministro João Batista Brito Pereira, do TST, emitiu norma proibindo os tribunais regionais de suspender a distribuição dos processos no mês de janeiro, no recesso do final de ano, por entender que “não há férias coletivas tanto no primeiro grau de jurisdição quanto no segundo grau”. Trata-se da chamada “férias em branco”, prorrogação do recesso para atender a pedidos da advocacia.

Em 2012, o TRT da 17ª Região suspendeu as audiências nas Varas de Trabalho no período de 7 a 18 de janeiro a pedido da OAB. A juíza do Trabalho Sônia Dionísio –na época, membro do Comitê Estadual de Cooperação Judiciária do CNJ– afirmou que, apesar de respeitar as normas baixadas pelo tribunal, não cumpriria as decisões do TRT pelos seguintes motivos:

1) Havia agendado pautas de audiência para aquele período;

2) O Tribunal não tem competência para legislar sobre feriado forense e ampliar o período delimitado em lei;

3) Não há justa causa ou força maior para dilatar os períodos fixados pela legislação, para atender interesses privados –ou seja, para não frustrar as chamadas “férias” da advocacia;

4) Considera incoerente o pedido dos advogados, ao mesmo tempo em que a OAB critica a “morosidade” do Judiciário.