Repatriação e segurança jurídica

Frederico Vasconcelos

O Instituto dos Advogados de São Paulo emitiu a seguinte nota sobre o Projeto de Lei nº 2.960/2015, que trata da repatriação de recursos no exterior:

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SEGURANÇA JURÍDICA

O Instituto dos Advogados de São Paulo, em Sessão Conjunta de Diretoria e Conselho realizada em 28 de outubro de 2015, manifesta o apoio ao conceito contido no Projeto de Lei nº 2.960/2015 para regularização cambial e tributária de recursos, bens ou direitos de origem lícita não declarados ou domiciliados no Brasil.

Todavia, entende que a redação da lei não atende à segurança jurídica para contemplar aqueles que possuem bens no exterior a partir de atividades lícitas.

Ainda, não é concebível a inclusão de extinção de punibilidade de outros crimes além daqueles relacionados exclusivamente com a afronta à ordem tributária e os crimes de evasão de divisas e de lavagem de dinheiro, neste caso, apenas quando o crime antecedente for sonegação fiscal ou evasão.

De outro lado, é imprescindível que a redação da lei seja modificada para que não haja apenas uma simples declaração de licitude dos bens, mas, também, obrigatoriamente, a apresentação de elementos indicativos da origem lícita dos mesmos como condição para usufruir do benefício pretendido pelo projeto de lei.

José Horácio Halfeld Rezende Ribeiro
Presidente