Tribunal garante salário-maternidade a boia-fria e diarista que adota filho

Frederico Vasconcelos

A desembargadora federal Marisa Santos, do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (SP-MS), concedeu a uma trabalhadora rural o benefício do salário-maternidade por adotar um filho. (*)

A magistrada entende que os trabalhadores rurais, mesmo os diaristas e boias-frias, não estão obrigados a recolher contribuições previdenciárias para serem considerados segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

Contudo, devem comprovar que efetivamente trabalhavam no campo, por meio de início de prova material e prova testemunhal.

“O diarista/boia-fria ainda não tem enquadramento previdenciário expresso em lei. A realidade da vida no campo não pode ser ignorada, sob pena de negar-se proteção a esses trabalhadores tão sofridos. As características da atividade exercida por esses trabalhadores, com subordinação e salário, comprovam que devem ser enquadrados como empregados”, afirmou a relatora.

A desembargadora federal lembra ainda que o enquadramento do boia-fria/diarista como segurado empregado foi reconhecido pela Instrução Normativa INSS/DC 78, de 18/7/2002, entendimento que foi mantido pelas normas administrativas posteriores.

“Não cabe punir o trabalhador rural pela falta de recolhimento das respectivas contribuições previdenciárias, obrigação que é dos empregadores rurais em relação àqueles que lhes prestam serviços, pois cabe ao Instituto Nacional do Seguro Social – INSS fiscalizar para impedir esse procedimento ilegal.”

A autora, uma trabalhadora rural de Capão Bonito, apresentou cópia de carteira de trabalho onde constam vínculos rurais nos anos de 1995, 2001 e 2003. Para a relatora, “os registros em CTPS relativos a trabalho rural podem ser considerados como início de prova material do trabalho executado como diarista/boia-fria”. Ela entendeu também que a prova testemunhal foi coesa em afirmar que a autora trabalha em atividade rurícola.

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(*) No TRF3, o processo recebeu o número 0018577-55.2015.4.03.9999/SP.