Servidores do Tribunal de Justiça de SP pressionam por reposição salarial

Frederico Vasconcelos

– Em audiência no CNJ, associação questionará folha de pagamentos extraordinários a magistrados.

– Férias dos juízes se acumulam por necessidade de serviço e seu pagamento é obrigatório, diz Nalini

Em audiência nesta quarta-feira (11) com o conselheiro Fernando Mattos, do Conselho Nacional de Justiça, dirigentes da Associação dos Servidores do Poder Judiciário do Estado de São Paulo (Assojuris) pretendem tratar, entre outros temas, de pagamentos extraordinários que o Tribunal de Justiça de São Paulo fará neste mês a magistrados, ao mesmo tempo em que alega dificuldades financeiras para pagar a reposição salarial dos funcionários.

A presidência do TJ-SP distribuiu comunicado projetando para o próximo dia 26 o pagamento de folha extraordinária aos magistrados (equivalente a 39 dias de férias ou 52 dias de licença prêmio ou compensação). Pagamentos semelhantes a título de indenizações foram feitos em julho e em setembro, segundo a Assojuris.

A associação informa que estuda medidas para garantir os mesmos direitos aos servidores, além do recebimento da data-base em sua integralidade, bem como indenizações de horas credoras para servidores. Pretende verificar se o teto remuneratório vem sendo observado.

Consultado, o presidente do TJ, desembargador José Renato Nalini, diz que “o pagamento de férias não fruídas é indenizatório” e que o Supremo Tribunal Federal já decidiu que as férias constam do rol dos direitos dos trabalhadores urbanos e rurais. “A Constituição estabelece que sua adoção é obrigatória no âmbito do funcionalismo público.”

“As férias dos juízes se acumulam por imperiosa necessidade do serviço”, diz Nalini.

O presidente do TJ-SP cita decisão do ministro Marco Aurélio, em mandado de segurança de 2010 (*) em que foi impetrante a Apamagis e impetrado o CNJ. O ministro entendeu que “a situação do Judiciário paulista é notoriamente deficitária, conduzindo a quadro revelador de imenso e, até mesmo, desumano esforço, obrigatório, inafastável, de seus juízes”.

Nalini registra que faltam hoje 818 juízes ao quadro criado por lei.

“Há de convir-se que a maior carga de trabalho da magistratura nacional recai sobre os ombros dos juízes paulistas. A infraestrutura e o número de cargos não atendem à grande demanda. A tudo isso, soma-se a dificuldade em preencher-se cargos.”

A solução é “a compatibilização de certas premissas – a inerente ao gozo das férias, à necessidade de dar-se sequência à jurisdição, retratada na relevância e urgência dos serviços, e a relativa à mitigação dos nefastos efeitos do indeferimento de pleitos sucessivos de magistrado. A forma mostra-se única: transmudar-se a obrigação de fazer em obrigação de dar”.

Segundo Nalini, foi por esse motivo que o ministro concedeu a ordem para assegurar aos juízes paulistas “a indenização simples de período de férias que ultrapasse os sessenta dias, a ser satisfeita, mediante opção do interessado, conforme a disponibilidade orçamentária”.

“Desde então, é comum o pagamento dessa indenização, também assegurada aos funcionários, com utilização de verbas do Fundo Especial de Despesas, conforme autorizado por lei. O gestor público tem o dever de prover o implemento dos débitos salariais pendentes. Se o não fizer, obrigará o credor a recorrer ao debate judicial. O resultado será conta mais volumosa a ser paga pelo Poder Público, pois acrescida de juros de mora e correção monetária”, diz Nalini.

Segundo o presidente, o tribunal “tem observado o limite de comprometimento do orçamento com as despesas de pessoal”. “Os débitos trabalhistas não podem ser sonegados, pois é defeso à Administração Pública considerar próprio do erário os créditos dos servidores.”

Nalini diz que não há nenhuma novidade no tema, “já conhecido e objeto de deliberação do CNJ e do STF”.

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(*) MS 28.286-DF, em 16.12.2010.