Desembargadora rompe “acordo de cavalheiros” nas eleições do TJ-SP

Frederico Vasconcelos

“Não aceito meia democracia”, diz a desembargadora Maria Lúcia Ribeiro de Castro Pizzotti Mendes.

Maria Lúcia Pizzotti MendesDois candidatos disputarão a presidência da Seção de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo, rompendo a tradição do candidato único para a seção. Estão inscritos o desembargador Luiz Antônio de Godoy e a desembargadora Maria Lúcia Ribeiro de Castro Pizzotti Mendes.

Ela não aceitou o “acordo de cavalheiros” adotado há anos entre as três subseções, permitindo um revezamento de candidatos à presidência da Seção de Direito Privado.

“Não aceito meia democracia, não abro mão de votar. Quebrei essa regra que não é democrática e impõe candidato único por acordo de que não participei”, diz Maria Lúcia.

Pelo sistema em vigor, o candidato único seria Luiz Antônio de Godoy. Na última quinta-feira, em escrutínio prévio, Godoy superou a votação obtida pelo desembargador José Roberto Neves Amorim, ex-conselheiro do CNJ, que estava em campanha havia mais de um mês.

Maria Lúcia diz que o fato atípico nesse processo de escolha foi haver nesta eleição dois nomes em disputa para a inscrição como candidato único à presidência da Seção de Direito Privado –Godoy e Amorim.

Por e-mail, ela informou aos colegas desembargadores que não participaria da prévia. “Eu propus uma discussão aberta sobre o assunto. Todos têm que votar”, diz.

Eis um relato dos fatos, em histórico feito por um magistrado:

A Seção de Direito Privado do Tribunal de Justiça é resultante da unificação das Câmaras Cíveis do Tribunal de Justiça, antes da extinção dos Alçadas, com as Câmaras dos extintos Primeiro e Segundo Tribunais de Alçada Cível. Embora tenha havido a unificação, na prática a divisão de competências continua, com a Seção Subdividida em três Subseções: DP 1 – competência do antigo TJ; DP competência do extinto 1º TAC; e DP 3 competência do extinto 2º TAC.

Desde a unificação tem havido um acordo de cavalheiros entre os integrantes de cada umas das Subseções para que haja um revezamento entre os ocupantes da Presidência da Seção. Assim, o Desembargador Artur Marques da Silva Filho foi eleito após ser escolhido dentre os postulantes do DP 3, o seu antecessor pertencia ao DP 2 e o antecessor do antecessor ao DP 1.

A vez agora é do DP1. Ou seja, de acordo com o rodízio estabelecido, o próximo Presidente da Seção de Direito Privado será da Subseção 1.

Na quinta-feira passada foi feito um escrutínio entre os integrantes da Subseção 1, para escolha daquele que irá ocupar a Presidência da Seção. Isso significa que o escolhido, de acordo com o ajustado, deveria ser candidato único. Disputaram a prévia o Desembargador Luiz Antônio de Godoy, da 1ª Câmara de Direito Privado e o Desembargador José Roberto Neves Amorim, da 2ª Câmara de Direito Privado, ambos da Subseção 1.

Dos 50 desembargadores da Subseção votaram 47. Godoy teve 28 votos e Amorim 19.

Assim, Godoy será o candidato do DP1 à Presidência da Seção de Direito Privado.

Ocorre que a Desembargadora recém promovida Maria Lúcia Ribeiro de Castro Pizzotti Mendes (328 na antiguidade geral) integrante do DP2 resolveu não aceitar o acordo de cavalheiros existente entre as Subseções e se inscreveu como candidata à Presidência da Seção.

Godoy é o Desembargador mais antigo de toda a Seção de Direito Privado e o 6º na antiguidade geral do Tribunal de Justiça. Amorim ocupa a 160ª posição na lista de antiguidade geral.