Leilão da casa de Lalau e risco de prescrição de crimes no Caso TRT

Frederico Vasconcelos

Casa do Lalau

O Ministério Público Federal em São Paulo aproveita o noticiário sobre o leilão da casa do ex-juiz Nicolau dos Santos Neto no Guarujá –vendida por R$ 7,1 milhões nesta quarta-feira (11)– para alertar sobre o risco da prescrição dos crimes pelos quais foram condenados o ex-juiz Lalau e os outros réus do Caso TRT.

O imóvel foi avaliado em R$ 5,8 milhões e o lance mínimo para arrematação era de R$ 3,5 milhões.

Eis o que informa o MPF:

O leilão resulta da condenação do ex-juiz a 9 anos por lavagem de dinheiro e 5 anos por evasão de divisas (a pena por evasão de divisas foi reconhecida prescrita em 13/02/2013 pelo ministro Teori Zavascki, na ação penal nº 0001248-63.2000.403.6181).

O ex-juiz, junto com os donos da construtora Incal Fábio Monteiro de Barros Filho e José Eduardo Correa Teixeira Ferraz, e o ex-senador Luiz Estevão de Oliveira Neto, foram acusados pelo desvio de verbas da construção do Fórum Trabalhista da Barra Funda.

Somente na ação principal, Nicolau foi condenado a 21 anos e 4 meses de prisão, Fábio Monteiro a 26 anos, José Eduardo a 22 anos, e o ex-senador Luiz Estêvão a 26 anos. Mas, como vêm alertando desde 2013 as procuradoras que atuaram para punir os acusados, a prescrição dos crimes é um risco iminente, caso as ações não transitem em julgado.

Na área civil a morosidade dos processos também é um problema enfrentado pelo MPF. As duas ações de improbidade propostas em razão dos desvios foram julgadas pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) somente em outubro de 2013. A primeira dessas ações, no entanto, foi proposta na 1ª instância em 1998. O julgamento condenou todos os réus, solidariamente, ao ressarcimento de R$ 1,25 bilhão aos cofres públicos, em valores atualizados.

Esses fatos, inclusive, levaram as procuradoras regionais da República Maria Luisa Rodrigues de Lima Carvalho e Isabel Cristina Groba Vieira a pedirem a inclusão do caso no Programa Justiça Plena, o que foi acatado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), em razão da sua ampla repercussão e do risco de iminente prescrição.