Furto de celular e valores militares

Frederico Vasconcelos

O Superior Tribunal Militar confirmou –por unanimidade– a condenação de soldado do Exército acusado de furtar um celular de um colega da Força em Bento Gonçalves (RS).

O militar –hoje ex-soldado– foi condenado a um ano de reclusão, com o direito de apelar em liberdade.

Foi mantida a jurisprudência da Corte de negar o princípio da insignificância ou bagatela em furtos de pequena monta ocorridos entre militares. O valor do celular (R$ 1 mil) representa “algo significativo para um soldado”.

O furto ocorreu após uma festa de confraternização, fora do ambiente militar. O aparelho foi subtraído do automóvel da vítima e encontrado no dia seguinte no coturno do soldado que cometeu o crime.

De acordo com o ministro relator, embora o crime não tenha ocorrido no ambiente militar, a situação é prevista no Código Penal Militar, por envolver dois militares e representar uma “potencial ofensa aos valores militares”, com “grande repercussão na manutenção da disciplina militar”.