“Presidente do STF há de ter limites”
Sob o título “Direito de falar e obrigação de ouvir!”, o artigo a seguir é de autoria de Edison Vicentini Barroso, desembargador do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.
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Eis a notícia, reproduzida na Folha: “Presidente do STF defende ‘aguentar três anos sem golpe institucional’”. É fato que merece comentário, vindo de quem veio.
Ricardo Lewandowski disse que o país precisa ter ‘paciência’ nos próximos três anos, sem embarcar num ‘golpe institucional’ que, afirma, pode pôr em risco as instituições democráticas.
Foi além, ao dizer: ‘Com toda a franqueza, devemos esperar mais um ano para as eleições municipais. Ganhe quem ganhe as eleições de 2016, nós teremos uma nova distribuição de poder. Temos de ter a paciência de aguentar mais três anos sem nenhum golpe institucional… Estes três anos [após o ‘golpe institucional’] poderiam cobrar o preço de uma volta ao passado tenebroso de trinta anos. Devemos ir devagar com o andor, no sentido que as instituições estão reagindo bem e não se deixando
contaminar por esta cortina de fumaça que está sendo lançada nos olhos de muitos brasileiros’.
A fala do presidente do STF aconteceu em palestra em faculdade de São Paulo – a FADISP, e precisa ser compreendida e respondida.
Uma primeira observação: o ministro parece não ter falado como só cidadão, mas envergando a toga de magistrado do mais alto tribunal do país. Aliás, na atual conjuntura, coisas quase indissociáveis.
Uma segunda observação: cabe ao presidente do Supremo posicionar-se incisivamente a favor da manutenção do mandato de Dilma Rousseff – pois disso se tratou –, qual se fora defensor escancarado da manutenção do estado de coisas atual, sob a capa do discurso fácil – quiçá, politicamente correto – de que é preciso, a todo custo, evitar golpe institucional?
Mas, o que é golpe? Cumprimento da lei é golpe? Processo de impeachment, nos termos da Constituição Federal, é golpe?
Decididamente, isto não é fala de juiz, mas de político travestido de juiz, na manifesta defesa dum partido e duma presidente, hoje, sob o fogo cerrado de críticas fundadas, por baseadas em evidências decorrentes de provas.
Que o diga, por exemplo, o episódio da Lei de Responsabilidade Fiscal.
E qual o risco às instituições democráticas, caso se cumpra a lei e se faça, precisamente, aquilo que se deve fazer? Não equivaleria isso, isto sim, ao regular funcionamento das instituições?
Melhor seria ao ministro, enquanto tal, ater-se às coisas do Tribunal que por agora dirige, sem imiscuir-se em seara alienígena, própria ao campo político/partidário.
Afinal, não fica bem, àquele que, possivelmente, há de analisar e julgar processos relativos à questão, antecipar-se em considerações reveladoras de prévio juízo de valor.
Até o presidente do STF há de ter limites! Falar-se abertamente, como se falou, dá-nos o exato sentido e a inequívoca percepção de que, no palanque político, o mais alto representante do Judiciário do Brasil tem lado definido, em consonância com os termos de seu ‘discurso’ – de molde a afetar, até, a imparcialidade ínsita ao verdadeiro magistrado.
Aparentemente, no contexto em que mencionada a expressão ‘cortina de fumaça’, Lewandowski se referiu à crise artificial, de fundo mais político que econômico. Ora, estas interagem – por atuação direta das ações e omissões do partido no Poder, a encontrar defensores onde menos se espera!
Uma fala inapropriada pode gerar outra, apropriada à elucidação do fato e pronta à recomposição de ideias – do que se faz.
Porém, o tempo é precioso e o despropósito das palavras fala por si, a desmerecer maior consideração.