CNJ nega pedido de servidor do TJ-SP

Frederico Vasconcelos

Assojuris pretendia obter liminar para suspender o pagamento de “folha extraordinária” a magistrados.

Assojuris no CNJ

O conselheiro Fernando Mattos, do Conselho Nacional de Justiça, não acolheu pedido da Associação dos Servidores do Poder Judiciário do Estado de São Paulo (Assojuris), que pretendia obter liminar suspendendo o pagamento de “dias de compensação” aos magistrados do Tribunal de Justiça de São Paulo no próximo dia 26.

O pedido foi reafirmado por dirigentes da Assojuris em audiência com o conselheiro, no último dia 11.

A entidade alega que o tribunal fará o pagamento de R$ 35 mil a cada magistrado, em “folha extraordinária”, ao mesmo tempo em que alega não dispor de recursos para atender os pedidos de reajuste dos servidores.

No pedido, a Assojuris sustenta que essa vantagem, criada por meio de resolução de setembro último, é irregular, diante da impossibilidade de os tribunais ampliarem o rol de vantagens previstas na Loman e em resolução do Conselho Nacional de Justiça.

O conselheiro entendeu que –“embora a requerente aponte uma possível irregularidade na conduta do TJ-SP”– o novo pedido de liminar apresenta uma questão estranha ao pedido de providências que está sendo examinado pelo CNJ, e que trata de “assegurar aos servidores reajuste salarial suplementar de 1,18%, ao argumento de que o percentual concedido (6,5%) não reflete o INPC acumulado de março de 2014 a fevereiro de 2015”.

Ao afirmar que “não há possibilidade de examinar o novo pedido de liminar”, o conselheiro registra que a questão pode ser submetida ao CNJ por meio de procedimento próprio.

A Assojuris informa que ingressará com um pedido de controle administrativo apenas com esse tema.

Consultado pelo Blog sobre a pretensão da Assojuris, o presidente do TJ-SP, José Renato Nalini, informou no último dia 10 que “o pagamento de férias não fruídas é indenizatório” e que o Supremo Tribunal Federal já decidiu que as férias constam do rol dos direitos dos trabalhadores urbanos e rurais. “A Constituição estabelece que sua adoção é obrigatória no âmbito do funcionalismo público.”

“As férias dos juízes se acumulam por imperiosa necessidade do serviço”, disse Nalini.