Invasão de escolas: Tribunal de Justiça de São Paulo tenta nova conciliação

Frederico Vasconcelos

Invasão escola

O Tribunal de Justiça de São Paulo vai tentar nova conciliação entre o governo paulista e o sindicato de professores, em audiência convocada para a próxima quinta-feira (19), na busca de solução para os casos de invasão de escolas públicas.

Alegando prejuízos para as atividades docentes, a Fazenda do Estado de São Paulo interpôs recurso [agravo de instrumento] em pede a reintegração da posse dos prédios das escolas estaduais Fernão Dias Paes e Presidente Salvador Allende Gossens, com extensão da medida a todas as escolas públicas da capital [antecipaçao da tutela].

Como medida de prudência, o desembargador Coimbra Schmidt decidiu nesta terça-feira (17) submeter o pedido a decisão colegiada, determinando a inclusão do processo na próxima reunião da 7ª Câmara de Direito Público, no próximo dia 23.

No caso, trata-se de agravo de instrumento, sendo agravada a Apeoesp (Sindicato dos Professores do Ensino Oficial do Estado de São Paulo), em que a Fazenda estadual recorre de decisão que revogou a reintegração da posse dos prédios que sediam as escolas. (*)

“A questão assumiu contornos graves, existindo uma expressiva multiplicidade de interesses em jogo, dentre os quais os de crianças, objeto de tutela especial da lei”, afirmou o magistrado em seu despacho.

A julgar pela tentativa de conciliação na primeira instância, o desembargador entendeu que a pretensão do movimento –rediscutir a reestruturação do ensino estadual–, objetivo que desaguou no litígio, “em si não traduz exagero ou possível abuso de direito”, pois respaldada na legislação.

“O meio pelo qual se busca o diálogo, todavia, parece-me inadequado, por impedir o funcionamento dos estabelecimentos ocupados, em claro e grave prejuízo ao calendário escolar, já severamente comprometido pela longa greve dos professores do ensino estadual que grassou este ano”, registra Coimbra Schmidt.

Em sua decisão, o magistrado lembra experiência que viveu em 1968, quando aluno do Ginásio Estadual Vocacional Osvaldo Aranha. Na ocasião, se temia pela qualidade do ensino público. Houve duas greves, durante as quais os alunos permaneciam na escola, “com substituição da grade curricular por rica e instigante discussão, coordenada pelos professores da área de Estudos Sociais”.

“Vejo como solução conciliatória o fim das ocupações, mas sem desmobilização, havendo o debate de ter lugar em locais reservados a tal nos próprios estabelecimentos, na forma preconizada pela lei nos limites das balizas constitucionais”, sugere o relator.

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(*) O recurso corresponde ao Agravo de Instrumento nº 2243232-25.2015.8.26.0000
A ação corresponde ao Processo nº 1045195-07.2015.8.26.0053