Por que pretendo ser Corregedor
População em geral desconhece que compete ao Corregedor fiscalizar os cartórios, diz Carlos Eduardo Morandini, do TJ-SP.
Seis desembargadores do Tribunal de Justiça de São Paulo disputam os votos dos pares para comandar a Corregedoria Geral a partir da eleição do próximo dia 2 de dezembro, quando será escolhido o sucessor do desembargador José Renato Nalini na presidência do maior tribunal estadual do país.
São eles: José Damião Pinheiro Machado Cogan; Manoel de Queiroz Pereira Calças; Ruy Coppola; Carlos Eduardo Donegá Morandini; Ricardo Cintra Torres de Carvalho e Ricardo Mair Anafe.
O Blog convidou os seis candidatos a responderem a três perguntas simples e objetivas: por que o cargo é tão disputado; por que pretendem assumir a corregedoria-geral e –uma questão pouco abordada pela imprensa– como avaliam a atuação da corregedoria em relação aos cartórios.
As entrevistas serão publicadas em posts independentes, por ordem de chegada, à medida que as respostas sejam recebidas.
A série é aberta com as opiniões do desembargador Carlos Eduardo Donegá Morandini.
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Blog – Por que o sr. pretende ser Corregedor Geral da Justiça?
Carlos Eduardo Donegá Morandini – Tenho grande preocupação com a celeridade na prestação jurisdicional. A Corregedoria atua na operacionalização do Judiciário, no funcionamento da máquina. A eficiência deve ser buscada incessantemente. Estou na Magistratura há 34 anos, dos quais dezenove, em Segunda Instância, e ao longo dessa trajetória sempre estudei meios de tornar a atividade jurisdicional mais ágil. Chegou a oportunidade de colocar em prática, no plano estadual, tudo aquilo que desenvolvi. Quero trabalhar ainda mais pelo Judiciário, agora na Corregedoria.
Blog – Por que o cargo de Corregedor é tão disputado?
Morandini – A maioria dos candidatos, inclusive eu, já passou pela Corregedoria Geral da Justiça como Juízes convocados. Essa é coincidência dessa eleição e que a torna muita disputada. Todos conhecem muito bem a Corregedoria.
Blog – Como avalia a atividade de corregedoria em relação aos Cartórios?
Morandini – A população em geral desconhece que compete à Corregedoria Geral da Justiça, em caráter geral e permanente, a fiscalização das atividades das delegações notariais e de registro. Isso precisa ser divulgado, abrindo-se um canal direto com a Corregedoria para o recebimento de eventuais queixas envolvendo falha na prestação desse serviço. As delegações, tanto da Capital como do interior do Estado, devem ser fiscalizadas com maior frequência.