Servidores do TJ-SP contra folha extra

Frederico Vasconcelos

A Associação dos Servidores do Poder Judiciário do Estado de São Paulo (Assojuris) divulgou nota sustentando que adotará medidas judiciais para coibir o pagamento de “folha extraordinária” aos magistrados do TJ-SP.

Segundo a entidade, em agosto o tribunal pagou a magistrados da ativa R$ 73,6 milhões referentes a “vantagens eventuais”, como, por exemplo, “dias de compensação”.

Eis a íntegra da manifestação:

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NOTA DE ESCLARECIMENTO

Pagamento dos “dias de compensação” a magistrados paulistas

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A Associação dos Servidores do Poder Judiciário do Estado de São Paulo – ASSOJURIS, entidade de classe representativa dos servidores públicos do Poder Judiciário Estadual, vem a público esclarecer que adotará todas as medidas cabíveis – administrativa e/ou judicialmente, no sentido de coibir o pagamento de “folha extraordinária” aos magistrados do Tribunal de Justiça de São Paulo, a título de “dias de compensação”, por entender que não há previsão legal para que isso ocorra, uma vez que o rol taxativo de direitos e vantagens para a magistratura nacional estatuído no artigo 65 da Lei Complementar nº 35, de 14 de março de 1979, Lei Orgânica da Magistratura Nacional – LOMAN não prevê qualquer pagamento de “dias de compensação”.

Somente no mês de agosto de 2015, foi pago aos magistrados paulistas – da ativa, o valor de R$ 73.642.592,55 (setenta e três milhões, seiscentos e quarentar e dois mil, quinhentos e noventa e dois reais e cinquenta e cinco centavos) referente a “vantagens eventuais”, das quais os “dias de compensação” fazem parte.

A luta da entidade dos servidores é no sentido de impedir o pagamento dos “dias de compensação” até que a questão da legalidade, ou da ilegalidade, dos parágrafos 1º e 2º do artigo 12º, da Resolução 618/2013, do Órgão Especial do TJSP seja submetida ao crivo do Conselho Nacional de Justiça, em Brasília – DF.

A Diretoria da ASSOJURIS