Toffoli reconduz juiz afastado pelo CNJ
O ministro Dias Toffoli suspendeu decisão do Conselho Nacional de Justiça que afastara o juiz Aldo Ferreira da Silva Júnior do exercício da função de Juiz de Direito do Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul. O juiz é titular da vara de sucessões e juiz auxiliar da vice-presidência.
O magistrado é investigado por suposta conduta incompatível com o exercício da magistratura, suspeito de irregularidades na gestão de precatórios.
Em setembro, por maioria, o plenário do CNJ instaurou processo disciplinar e afastou o juiz, seguindo proposta da Corregedora Nacional de Justiça, ministra Nancy Andrighi.
Na última quinta-feira (12), Toffili deferiu parcialmente liminar em mandado de segurança. O magistrado é representado pelo advogado André Luiz Borges Netto. (*)
Documentos nos autos evidenciam que Silva Júnior, como auxiliar da vice-presidência do tribunal, assinava ordens de pagamento antes do vice-presidente. Há suspeita de erros de cálculo (juros sobre juros) com pagamentos a maior. Bilhetes entregues pelo magistrado a funcionários –colhidos durante a correição– constituem indícios de favorecimento. (**)
Em sua defesa, o juiz alegou que nunca havia sofrido qualquer apuração disciplinar. Sustentou que o CNJ deu pouca atenção às manifestações de defesa que apresentou.
Toffoli registrou que “os fatos sob apuração são revestidos de extrema gravidade”. Citou o “acurado voto da conselheira relatora”, apontando favorecimento e prejuízo ao erário –“por suposto pagamento de precatórios em valores milionários e superiores, em até 500%, aos devidos”.
Observou que “vige no ordenamento pátrio, todavia, o princípio da presunção de inocência”. Toffoli considerou que o afastamento do magistrado de suas atividades “exige a demonstração da necessidade da providência para o reguardo da apuração ou garantia da eficácia da decisão final”.
Segundo o relator, “a utilização isolada desses elementos como fundamento para o afastamento do magistrado agrava ainda mais a violação ao princípio da presunção de inocência porque impinge uma condenação prévia de um ato de altíssima gravidade a quem ocupa apenas a posição de acusado”.
“Defiro, parcialmente, a medida liminar requerida, para assegurar a suspensão da decisão do CNJ no ponto em que determinou o afastamento do magistrado de suas atividades, sem prejuízo, contudo, de reapreciação da questão pelo CNJ, no curso do processo administrativo disciplinar”, decidiu Toffoli.
De acordo com o voto de Andrighi, a atuação do juiz –que era alvo de apurações desde 2014– “desbordou do usual e ordinário verificado no dia a dia forense, ante a aparente inobservância de deveres singelos e comezinhos, a exemplo da imparcialidade, transparência, prudência, fundamentação adequada, atuação independente e com observância das disposições legais e atos de ofício descritos no Código de Ética da Magistratura Nacional e na Lei Orgânica da Magistratura (Loman)”.