Auxílio-moradia, teto, cobertura, puxadinho e outros penduricalhos

Frederico Vasconcelos

O site “Migalhas” publica nesta quinta-feira (18) registro esclarecedor de trechos dos debates no Supremo Tribunal Federal, nesta quarta-feira (17), sobre as vantagens pessoais recebidas por servidor público:

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1 – Em seu voto ‘conductore’, seguido pela maioria, a ministra Rosa Weber fez um histórico da matéria e mostrou que a evolução ocorrida na jurisprudência do STF quanto ao tema fez com que a Corte decidisse, em outubro do ano passado, no julgamento do RE 609.381, que a regra do teto remuneratório dos servidores públicos tem eficácia imediata, admitindo a redução de vencimentos daqueles que recebem acima do limite constitucional (clique aqui).

2 – O único voto divergente, novidade nenhuma nisso, foi proferido pelo ministro Marco Aurélio, que manifestou-se pelo desprovimento do recurso. Olhando a coisa por outro prisma, Marco Aurélio observa a “necessidade de se preservar passo a passo a segurança jurídica”, com base na jurisprudência anterior do STF. “São centenas de milhares de pronunciamentos do STF no sentido de que, até a EC 41/03, as vantagens pessoais não podiam ser computadas para efeito do teto constitucional.”

3 – Durante seu voto, a ministra Cármen Lúcia fez crítica veemente ao que chamou de “penduricalhos” na remuneração dos servidores. Para ela, eles fazem com que duas pessoas, sentadas uma ao lado da outra, exercendo as mesmas funções, “recebam remuneração, vale dizer vencimentos mais todas as parcelas, absolutamente diferentes”. A ministra pontuou que o brasileiro, que paga o salário dos servidores, tem o direito de saber quanto eles recebem de fato. Segundo ela, perante o cidadão, quem recebe o teto com segurança são os onze ministros do STF. Contudo, “há, fora isso, além do teto, cobertura, puxadinho e sei lá eu mais o que se tem por aí. Mas tem juiz que ganha mais do que o Supremo sim.”

4 – Ainda na mesma assentada, antes que o julgamento acima terminasse, e como o ministro Gilmar Mendes criticou o fato de o CNMP ter regulamentado o auxílio-moradia, o procurador-Geral da República, Rodrigo Janot, disse se ver na obrigação de prestar alguns esclarecimentos, em relação a sua situação funcional pessoal.

5 – Disse o chefe da PGR: “Eu não recebo e nunca recebi auxílio-moradia, sequer o postulei. Eu nunca viajei em primeira classe em aeronave e nunca autorizei que assim alguém o fizesse. Eu não recebo por vedação legal gratificação por substituição de ofício. A minha remuneração está estritamente dentro do conceito de teto remuneratório decidido nesse momento por Vossas Excelências. Eu tenho, inclusive, uma retenção de teto, por uma parcela individual que alcançou o valor do teto. Essa parcela é retida no meu contracheque. Não tenho outra fonte remuneratória, seja de magistério, seja empresarial, e posso, em nome do princípio da transparência, disponibilizar o total da minha remuneração para que se observe o estrito cumprimento do teto constitucional.”