Corregedor é cargo mais disputado
Atividade em relação aos cartórios é, antes de mais nada, de orientação, diz o desembargador Ricardo Mair Anafe.
Para o desembargador Ricardo Mair Anafe, do Tribunal de Justiça de São Paulo, ” circunstancialmente, há mais candidatos para o cargo de Corregedor Geral da Justiça do que em outros biênios”.
Anafe disputa o cargo com os desembargadores José Damião Pinheiro Machado Cogan, Manoel de Queiroz Pereira Calças, Ruy Coppola, Carlos Eduardo Donegá Morandini e Ricardo Cintra Torres de Carvalho.
Além do trabalho de orientação em relação aos cartórios, Anafe não descarta as correições, sob o aspecto do “pente fino”, “sem protecionismos ou perseguições”.
Anafe é o terceiro candidato ao cargo de corregedor geral que opina sobre a disputa.
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Blog – Por que pretende ser corregedor-geral da Justiça?
Ricardo Mair Anafe – O motivo é o mesmo pelo qual quis ser Presidente de Seção. Posso fazer algo de bom para o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Conheço o sistema de administração e vislumbro possibilidade real de aperfeiçoar o serviço público. Da mesma forma que fui juiz assessor das antigas vice-presidências, fui assessor da Corregedoria, tratando tanto dos cartórios extrajudiciais quanto dos judiciais. Vale notar que por um bom tempo, fui Juiz da 1ª Vara de Registros Públicos, que também assumi, de tal sorte que a matéria referente aos cartórios extrajudiciais é, de fato, de meu conhecimento.
Blog – Por que o cargo de corregedor é tão disputado?
Anafe – Não consigo identificar uma razão específica. A disputa é fruto da possibilidade democrática de todos poderem concorrer aos cargos de direção, cúpula e da Escola da Magistratura. Para o próximo biênio, circunstancialmente, há mais candidatos para o cargo de Corregedor Geral da Justiça do que em outros biênios. Não é sempre que o cargo de Corregedor Geral é o mais disputado. Exemplificativamente, no passado, houve maiores disputas para Presidência da Seção do Direito Privado e da Presidência do próprio Tribunal de Justiça (vide eleições de Ademir Benedito e Celso Limongi).
Blog – Como avalia a atividade da corregedoria em relação aos cartórios?
Anafe – A atividade da corregedoria em relação aos cartórios judiciais e extrajudiciais é, antes de mais nada, de orientação, azo pelo qual, inclusive, de rigor a atualização das normas, à vista do processo eletrônico, do novo Código de Processo Civil, e da necessidade da perfeita adequação do extrajudicial à legislação de regência. Nesse contexto, não se descarta, por certo, a realização de correições, sob o aspecto do “pente fino” da Corregedoria, prestigiando-se sempre os bons profissionais e corrigindo-se, na medida do erro e sua gravidade, as irregularidades praticadas por ação ou omissão, sem protecionismos ou perseguições, na forma do caput do artigo 37 da Sexta Carta Republicana.