TJ-SP cria câmaras extraordinárias

Frederico Vasconcelos

O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo publicou resolução, no último dia 13, criando três câmaras extraordinárias para reduzir o acervo na Seção de Direito Público, prevendo especialmente o julgamento de recursos distribuídos em 2014.

A Seção de Direito Público tem 10.506 processos em seu acervo distribuídos no ano passado.

A resolução concede três dias de crédito de compensação, por semana, a cada um dos integrantes das Câmaras Extraordinárias.

Críticos da medida afirmam que a resolução antecipa providência que deveria caber à próxima gestão, pois extrapolaria as metas do CNJ, que não preveem para o ano de 2015 os julgamentos de processos distribuídos em 2014. As Metas 2 e 6 consideram, respectivamente, os processos distribuídos até 2012 e 2013.

O Órgão Especial do TJ-SP considerou, entre outros motivos, a existência de desembargadores sem acervos, ou com acervo diminuto, com disponibilidade para incrementar a prestação jurisdicional.

Levou em conta, ainda, que a redistribuição de recursos não fere o princípio do juiz natural porque não será dirigida de modo específico a outro magistrado, mas por sorteio e indistintamente a todos os que se inscreverem para a formação das câmaras extraordinárias.

O TJ-SP entende que o STF assegura aos tribunais o direito de dispor sobre a competência e o funcionamento dos respectivos órgãos jurisdicionais.

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(*) Resolução nº 728/2015