A “assustadora” convocação de juízes

Frederico Vasconcelos

Uma semana depois de o Conselho Nacional de Justiça aprovar resolução para disciplinar a convocação de juízes auxiliares nos tribunais, um debate no Superior Tribunal de Justiça sugere como será difícil mudar essa antiga prática.

Reportagem de Beatriz Olivon, publicada no “Valor” no último dia 17, revela que o STJ estuda a possibilidade de mudar o regimento interno da Corte para chamar 53 juízes para auxiliar os ministros na análise de processos. Pelo regimento atual, o STJ –que possui 33 ministros– só pode convocar magistrados para auxiliar os 15 mais antigos, que compõem a Corte Especial.

A discussão foi interrompida por pedido de vista da ministra Nancy Andrighi, corregedora nacional de Justiça. Andrighi observou que a resolução do CNJ poderia inviabilizar a alteração do regimento do STJ.

A corregedora considerou “assustador” o número de 53 juízes a serem convocados. O ministro Herman Benjamin discordou. Disse que, em um conjunto de 14 mil juízes, o número “pode ser inconveniente, mas chamar de assustador é exagerar na dose”.

Em 2007, o Tribunal de Justiça de São Paulo já convivia com essa prática “inconveniente”, “assustadora” ou em dose exagerada.

Naquele ano, a então juíza e hoje desembargadora Maria Lúcia Ribeiro de Castro Pizzotti Mendes enviou ofício aos candidatos a cargos de cúpula do TJ-SP com os nomes de 21 magistrados que prestavam serviços à presidência, à vice-presidência e à corregedoria geral do maior tribunal estadual do país.

Alguns deles ocupavam cargos de assessoria desde 1998.

Maria Lúcia sustentou que as convocações descumpriam o regimento interno do tribunal. E justificou sua iniciativa ao dizer que “os juízes convocados deveriam retornar às varas para se reciclar e não perder contato com a atividade jurisdicional para a qual prestaram concurso”.

Ou seja, os mesmos argumentos do ministro Ricardo Lewandowski, presidente do CNJ, e da corregedora nacional de Justiça, Nancy Andrighi, ao elogiarem no último dia 10 a resolução que viria a ser aprovada pelo conselho oito anos depois.