Operadora deverá indenizar religiosa por cobrança de filmes pornográficos

Frederico Vasconcelos

O juiz Salomão Afiune, de Goiânia (GO), condenou a Claro, sucessora da NET S.A., a indenizar moralmente em R$ 10 mil uma religiosa de 85 anos pela cobrança de conta em valores considerados abusivos e por canais extras e filmes que ela desconhece –inclusive filmes pornográficos.

Segundo a decisão, a autora teria “reclamado perante a operadora ré, a ANATEL e o PROCON, sem conseguir resolver o problema, mesmo após inúmeras ligações à operadora, a qual enviou um técnico a casa da autora, verificando que no aparelho não houve qualquer tipo de compra, ressaltando que na casa onde reside, vivem apenas quatro mulheres idosas e religiosas”.

“O que dizer então de imputar a quatro senhoras religiosas e de idade bastante avançada, adeptas do celibato, a prática de assistir a filmes pornográficos, cujos títulos nem merecem ser mencionados nesta decisão (…) levando enorme constrangimento e abalo psicológico à autora ao saber estar sendo indicada como usuária dos canais que exibem esse tipo de programação”, comentou o magistrado na sentença.

Ouvida uma testemunha, o juiz considerou que “os depoimentos são consoantes e convergentes para confirmar as alegações autorais de que o imóvel em questão é uma congregação religiosa onde residem apenas 4 (quatro) senhoras religiosas e bastante idosas, sendo a mais lúcida delas, a autora, que conta com 85 anos de idade”.

A Claro contestou o pleito da autora, defendendo a legalidade da cobrança por entender que estas estão em conformidade com os serviços contratados pela assinante e prestados pela operadora, trazendo para a defesa telas com os dados da cliente/autora, faturas cobradas e extensa relação de filmes com os canais, datas e horários de exibição.

A empresa alegou que “não houve danos sofridos pela autora, trazendo alguns julgados sobre a questão, culminando por requerer a improcedência dos pedidos da autora”.

Segundo a sentença, “a autora nega ter contratado os canais, cujos filmes estão lhe sendo cobrados, enquanto que a requerida [Claro], afirma que houve serviços adicionais contratados, com a senha da requerente”.

O juiz entendeu que embora existam atualmente aparelhos com a finalidade de fraudar esse tipo de serviço, com desvio para outras unidades sem que o cliente tenha ciência, a cobrança indevida somada ao abalo emocional e psicológico sofrido já acarreta dano moral à autora.

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(*) Processo: 5109578.88.2015.8.09.0055