TJ-SP examina recurso sobre escolas
O Tribunal de Justiça de São Paulo volta a examinar, nesta segunda-feira (23), o recurso em que o governo paulista pede a reintegração da posse dos prédios das escolas estaduais Fernão Dias Paes e Presidente Salvador Allende Gossens.
Terminou sem acordo a tentativa de conciliação na última quinta-feira [foto].
O encontro foi convocado pelo desembargador Sérgio Coimbra Schmidt, relator do agravo de instrumento proposto pela Fazenda Pública contra decisão que suspendeu as ordens de reintegração nas escolas.(*)
Participaram da audiência o secretário da Educação de São Paulo, Herman Voorwald; o desembargador Eduardo Cortez de Freitas Gouvêa; o deputado estadual Carlos Giannazi; além de representantes do Ministério Público, da Defensoria Pública, do Sindicato dos Professores do Ensino Oficial do Estado de São Paulo (Apeoesp) e dos estudantes.
As ordens de reintegração de posse de escolas da Capital já emitidas estão suspensas até o julgamento do recurso. Segundo informa o TJ-SP, possível decisão do caso na sessão de hoje não abrangerá escolas que estejam fora da cidade de São Paulo.
Na última terça-feira (17), por medida de prudência, o desembargador Coimbra Schmidt decidiu submeter o pedido a decisão colegiada.
“A questão assumiu contornos graves, existindo uma expressiva multiplicidade de interesses em jogo, dentre os quais os de crianças, objeto de tutela especial da lei”, afirmou o magistrado em seu despacho.
A julgar pela tentativa de conciliação na primeira instância, o desembargador entendeu que a pretensão do movimento –rediscutir a reestruturação do ensino estadual–, objetivo que desaguou no litígio, “em si não traduz exagero ou possível abuso de direito”, pois respaldada na legislação.
“O meio pelo qual se busca o diálogo, todavia, parece-me inadequado, por impedir o funcionamento dos estabelecimentos ocupados, em claro e grave prejuízo ao calendário escolar, já severamente comprometido pela longa greve dos professores do ensino estadual que grassou este ano”, registra Coimbra Schmidt.
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(*) Agravo de instrumento nº 2243232-25.2015.8.26.0000