Entidade repudia votação secreta
Associação Juízes para a Democracia critica sigilo do TJ do Rio de Janeiro ao rejeitar eleição direta na Corte.
A Associação Juízes para a Democracia, entidade não governamental e sem fins corporativos, que tem dentre suas finalidades o respeito absoluto e incondicional aos valores jurídicos próprios do Estado Democrático de Direito, vem a público manifestar-se sobre deliberação do Pleno do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro que, em sessão realizada aos 23 de novembro de 2015, decidiu lançar mão de votação secreta para analisar a proibição a que Juízes de primeira instância votem nas eleições para cargos dos órgãos de administração e deliberação daquela Corte, nos seguintes termos:
1. Os membros do Poder Judiciário têm sua atuação legitimada, do ponto de vista democrático, exatamente pela transparência e fundamentação de suas decisões, nos termos do artigo 93, IX e X, da Constituição Federal, que permite aos cidadãos exercer o controle e a fiscalização sobre os atos e deliberações de seus membros, em ordem a criar espaços livres de fala, debates e críticas, nos termos do disposto no artigo 37, caput e § 3°, incisos I, II e III da Lei Maior.
2. Não por outro motivo, o Supremo Tribunal Federal (Mandado de Segurança 25.747/SC) e o Conselho Nacional de Justiça (PCA 35/2005) já firmaram o entendimento de que, à luz do disposto no artigo 93, X, da Constituição Federal, é obrigatória, também para decisões administrativas dos Tribunais, a votação pública e motivada, como sói em um Estado Democrático de Direito no qual os detentores do poder devem ter a cultura, a coragem e o desprendimento de prestar contas de seus atos à população.
3. Neste contexto, contrariando seus melhores costumes democráticos, e por motivos que ainda se busca compreender, o Pleno do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro deliberou, no dia 23 de novembro de 2.015, apreciar, por meio de votação secreta, pleito firmado por mais de seiscentos magistrados de primeiro grau, no sentido de, em benvinda democratização interna, de resto já implementada em diversos Tribunais Estaduais e Federais, garantir-lhes direito a voto para cargos de administração daquela Corte.
Logo em seguida, sob o deliberado sigilo, decidiu pelo indeferimento do pedido, mantendo sistema segundo o qual somente têm direito a voto os membros da segunda instância, o que, é evidente, cria injustificável distinção entre os integrantes da carreira.
4. O que se presenciou naquela sessão, infelizmente, foi um gravíssimo atentado à Constituição Federal e ao Estado Democrático de Direito. Transparência, publicidade, dever de fundamentação das decisões são vetores que norteiam na ordem democrática a administração pública, isto por determinação da Constituição Federal. Administradores da coisa pública não podem se esconder sob o manto do sigilo para deliberar sobre como um dos poderes da República se pronunciará acerca de princípio democrático.
Em segredo agem as ditaduras. Em segredo agem aqueles que querem desestabilizar a Democracia.
5. Ao assim proceder, para além de violar, em ato manifestamente nulo, o disposto nos artigos 1°, parágrafo único, 37, caput e § 3°, incisos I, II e III e, notadamente, artigo 93, IX, da Constituição Federal, citado órgão encampou, tanto na forma como no fundo, lamentável retrocesso na luta por um aprofundamento democrático nas práticas das instituições encarregadas de, em nome do povo, exercer o poder, para o que se exige, no mínimo, a tomada de decisões de forma transparente e motivada, conceitos absolutamente incompatíveis com o sigilo nas votações.
6. É lamentável, enfim, que, vinte e sete anos após o restabelecimento formal do Estado de Direito, órgão responsável exatamente pela garantia dos valores democráticos delibere, às escuras, pela restrição de direito tão comezinho como é a prerrogativa de voto por todos os integrantes da carreira do Poder Judiciário.
A Associação Juizes para a Democracia vem a público para, de forma veemente, repudiar a postura acima indicada do Tribunal Pleno do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, e ratificar seu posicionamento em prol da ampla, profunda e necessária democratização do Poder Judiciário, até para que atos como este, lamentáveis, nunca mais se repitam.
São Paulo, 24 de novembro de 2.015.