Juízo do Leitor
A seguir, uma seleção de comentários dos leitores.
TJ-SP examina recurso sobre escolas
Pessoas de minhas relações, que são do magistério nas escolas públicas, relatam há anos a dificuldade em dar aulas nessas escolas dado o elevado grau de violência por parte dos alunos. Intimidam professores, coordenadores, diretores, que se calam para sobreviver, ou abandonam a atividade. Há escolas que não conseguem ter professores para todas as turmas, pois preferem ser balconistas a terem sua vida e de seus familiares em risco. Amigos ajudam empregados a pagar escola privada para os seus filhos, por causa da violência. Os alunos menores ficam aterrorizados pela ação dos maiores. Agora, tendo o sindicato dos professores a instigar o movimento, os “estudantes” são tido por cidadãos conscientes, em prol da melhoria da educação. Muita hipocrisia. Precisar-se-ia ver se ganham pontos para furarem as filas dos benefícios para moradia, ou coisas do gênero. [Ana Amaral]
E aí Frederico, o que você pensa disso tudo? Deixar fechar as escolas e dar uma surra nos estudantes, como feito com os professores no Paraná? [Walter Cordeiro]
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A assustadora convocação de juízes
Por que não são criados mais cargos de ministros? [Ana Amaral]
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Gratificação a juízes virou brincadeira
Mais do mesmo… Insuportável. Como registro histórico, deveríamos saber por que trocamos o “por que me ufano do meu país” do conde Afonso Celso pelo “por que me envergonho do meu país”, que nos persegue há pelo menos desde as manifestações populares de 2013. Pela lógica, não poderíamos ser ufanistas quando havia muito preconceito social, discriminação (velada ou não), entraves institucionais, poucas garantias e quando se admitia que mesmo a Constituição tivesse normas “meramente programáticas”. Por que, então, o avanço da democracia descambou na vergonha, na descrença na reparação? E por que “isto é Brasil” da bela canção de Ary Barroso passou a ser pronunciado em outro tom, no sentido de que “isto é irremediável”? Em boa parte porque a esperada reparação é episódica, irregular, quase aleatória. O Judiciário e o MP, por adotarem práticas viciadas, desmentem o bom juiz e o bom promotor. A “brincadeira” ficou triste. [Luiz Fernando Cabeda]
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Sobre o afastamento de chefe de Poder
Realmente, em se tratamento de matéria penal, não se admite analogia. Mas o fato se trata de jurisdição constitucional, sendo que há princípios estampados na própria Constituição, como o princípio republicano, que exigem conduta escorreita e consentânea com a moralidade e a impessoalidade aos ocupantes de cargos tão importantes na hierarquia do Estado Brasileiro. Não há analogia, mas interpretação extensiva sim, pois, com certeza, a CF, nesse particular, quis dizer mais do que disse. [Carlos Henrique Gomes Lima]
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Gambiarras jurídicas e desconforto
Não tenho a menor simpatia pelas opiniões do Ministro Mendes. Mas sou obrigada a concordar com ele. Para começo de conversa, por que ele e seus pares não cobram do Ministro Fux levar à apreciação do Pleno a decisão na qual concedeu o auxílio-moradia amplo, geral e irrestrito? As palavras precisam ser convertidas em ações. [Ana Amaral]
Instituições respeitáveis, práticas mafiosas. Gambiarra é o nome certo para o que vem acontecendo a troco de “contornar” a limitação do subsídio único. O MP se destaca por inovar e “produzir” direitos por atos administrativos, inclusive do CNMP, que teria obrigatoriamente de exercer a fiscalização interna. Integrantes do MP, além de incorporarem em grande número vantagens pelo exercício de cargos administrativos de direção e chefia, sempre obtêm a “equiparação” ao Poder Judiciário, embora não componham nenhum poder da República, no sentido institucional. A situação chegou a tal ponto que –como os integrantes do MP ganham mais– as entidades dos magistrados passaram a pleitear uma espécie de paridade, invocando o preceito constitucional que trata da similitude das carreiras, erigida em “princípio da similaridade”. Resumo: o Judiciário tem de reconquistar sua independência para o fim que a Constituição lhe deu: fazer cumpri-la.[Luiz Fernando Cabeda]
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Toffoli reconduz juiz afastado pelo CNJ
Como não poderia deixar de ser, Toffoli rasga a lei e a Constituição para aplicar normas seguindo a ideologia petistas. O princípio da presunção de inocência é uma garantia constitucional de todo cidadão, aplicável principalmente na esfera penal. No caso, estamos a falar de um magistrado, cuja natureza da função autoriza o afastamento do cargo apenas por meras suspeitas. É que a permanência do juiz pode acarretar graves prejuízos à ordem pública (essa frase é desconhecida pelos petistas), ao passo que o juiz não é gravemente prejudicado em sua individualidade. Ele continua a receber seus vencimentos no período de afastamento. A possibilidade de ser afastado por suspeitas é um ônus que os magistrados devem suportar e estão cientes disto desde o início. Afastamento não significa culpa, nem condenação, mas apenas cautelar para preservar o jurisdicionado. [Marcos Alves Pintar]
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Janot questiona auxílio a magistrados
A coerência está escassa nos meios jurídicos. Por que o PGR aceitou o auxílio-moradia amplo geral e irrestrito para magistrados, depois estendendo ao MPU? Não viola o sistema de subsídios fixado na Constituição Federal? Morar bem, onde se quer, representa “atividade extraordinária”?! Não venham dizer que por sair da parte de custeio pode pagar sem limites!
Não é à toa que parlamentares enredados na Operação Lava Jato continuam deitando e rolando, enquanto o resto da população, que não tem os penduricalhos que fogem da incidência do imposto de renda, amarga a perda de sua capacidade de saldar seus compromissos mensais e inadiáveis. Que vergonha! [Ana Amaral]
De fato! Se os membros do MP recebem os mesmos benefícios e contra a lei que os concede nada fez o PGR, é devida uma explicação à sociedade. Aliás, o próprio administrador do Blog poderia fazer isso a fim de se divulgar aqui, as esperadas razões, sejam elas jurídicas, políticas ou, apenas, de conveniência. [Marco A. Machado]
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Do MPF a quem interessar possa
É de se estranhar a fala dos “procuradores”. Ao que parece só eles é que são os portadores da verdade, todos os demais estão errados, de má-fé ou são advogados ocultos dos réus por eles citados. Como guardiões da lei e da sociedade deveriam os procuradores ser os primeiros a defendê-la em nome da sociedade. Se eventualmente provas foram colhidas irregularmente ou ilegalmente as mesmas devem ser declaradas imprestáveis, sejam os processados donos de empreiteiras ou mesmo o seu João da reciclagem. Quando a imprensa repercute notícias favoráveis na convicção dos procuradores ela não é questionada, por quê? [Marco Antonio Barreira]
Por outro lado, chama a atenção a forma preconceituosa como o MPF considera todos os demais. Se a alegação vem da defesa, é ruim, deturpada. Se é do próprio MPF, aí é verdade absoluta. Acham-se deuses. [Marco Alves Pintar]
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Pimentel escolhe advogada para TJ-MG
Como cidadão, acho atualmente o quinto constitucional uma instituição anacrônica e totalmente desnecessária. Mas se ela existe, que sejam indicados os mais preparados para a função. No caso, entre uma suposição de influência política e uma certeza de vida acadêmica e profissional destacada, melhor a opção pela segunda. [Marco A. Machado]
É lícita a discussão sobre o quinto constitucional, todavia é fato que a Dra. Alice foi indicada pela OAB, em lista sêxtupla, e aprovada pela maioria dos desembargadores do TJMG, passando a compor a lista tríplice. Aliás, posso dar o meu testemunho, como juiz de carreira, da capacidade e seriedade da Dra. Alice, pessoa que conheço desde os tempos da Faculdade de Direito da UFMG. [Caldas Fernandes]
As nomeações para as vagas reservadas ao quinto constitucional realizadas pelo Chefe do Executivo deveriam permear aspectos objetivos, mais especificamente o preparo técnico-jurídico do candidato. O sistema constitucional de elaboração das listas (sêxtupla e tríplice), que culmina na escolha de um dos candidatos, possui esse desiderato. Especificamente sobre a lista composta pelos advogados Alice, Mônica e Tiago, pode-se afirmar que todos foram reconhecidos pelo TJMG como profissionais competentes para ocupar a vaga de Desembargador. A nomeação recaiu sobre a Dra. Alice, professora da PUC (mestre e doutora) e Advogada há mais de 20 anos. Aliado a isso, foi Juíza do TRE-MG, quando a conheci e pude contar com seus préstimos em favor da Escola Judiciária da Justiça Eleitoral (palestrante). Com isso, dou meu testemunho, também, de que o TJMG ganhou mais um excelente membro que, certamente, fará a diferença na realização do “justo”. [Manoel dos Reis Morais]
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A garagem e a insensibilidade federal
Sou médico e junto aos humano sempre procurei agir com respeito e com a velocidade de que era capaz. Neste particular também fui juiz. Gostava e trabalhei por durante 40 longo anos nos setores de emergência dos hospitais. Isto que dizer sempre trabalhei para acudir com presteza os pacientes que me procuravam. Durante anos e anos chegava a passar 48 horas por semana (plantões) numa sala de cirurgia. Já se vê que os chamados juízes-deuses não poderiam nunca ser médicos. Não acredito nesta justiça.
(…)
E isso é apenas a ponta superficial do iceberg. Esta justiça brasileira necessita urgente de reformulação. Com tantas benesses a seu favor os juízes não trabalham e agem como se tivessem a eternidade para concluir suas tarefas, deixando a nós o dever da luta, da velocidade, da obrigação. a indignação. Por que isto? Eu não acredito na justiça. Aos ricos e poderosos , tudo: aos menos afortunados, os rigores da lei. Parece até que o fim do mundo está logo ali. [Armando Baptista de Carvalho]
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Presidente do STF há de ter limites
Parabéns ao Ministro Lewandowski pela manifestação coerente. O Ministro representa muito bem boa parte da Magistratura paulista, tanto é verdade que foi escolhido como ministro do STF, por seus méritos e qualidade. O articulista representa a outra parte da magistratura elitista do estado de São Paulo que não respeita a diversidade de pensamentos e a vontade popular. [Marco Antonio Barreira]
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CNJ nega pedido de servidor do TJ-SP
Inexiste qualquer “imperiosa necessidade do serviço”, mas sim estratégias para encher os bolsos com dinheiro público. Começa a história na vergonhosa férias de 60 dias. O País desmoronando, sem recursos para nada, e os marajás desfrutando belos 60 dias. Se tiram só 30, como todo mundo, aí devem ser “indenizados”. Se contar isso fora do Brasil ninguém vai acreditar. Mas não é só. Há hoje na Justiça paulista quase 900 vagas de magistrado em aberto. Sempre foi assim. Eles não preenchem as vagas, e assim criam essa “imperiosa necessidade do serviço” para enriquecerem a custa do sofrido povo. [Marco Alves Pintar]
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