Presidente no colégio de presidentes

Frederico Vasconcelos

Pedro Bitencourt Marcondes, do TJ-MG, vai dirigir sociedade civil que assessora o presidente do CNJ.

Lewandowski e Pedro Bitencourt
O presidente do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG), desembargador Pedro Carlos Bitencourt Marcondes, foi eleito por unanimidade, nesta segunda-feira (23), presidente do Colégio Permanente dos Presidentes dos Tribunais de Justiça para o biênio 2016/2018.

Marcondes sucederá ao desembargador Milton Augusto de Brito Nobre, que presidiu o Tribunal de Justiça do Pará no biênio 2005/2007.

O colégio não integra a estrutura do Poder Judiciário. Segundo seus estatutos, “é uma sociedade civil, de âmbito nacional, sem fins lucrativos, integrada pelos Presidentes de Tribunais de Justiça”.

O colégio não tem sede. Tem foro em Brasília e “sede administrativa na Capital do Estado a que pertencer o Presidente de sua Comissão Executiva”.

Marcondes foi eleito em Assembleia Extraordinária realizada na sede do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios, em Brasília.

Foi no Tribunal de Justiça de Minas Gerais que Marcondes anunciou –em março deste ano– que o ministro Ricardo Lewandowski, presidente do Conselho Nacional de Justiça, “acatou” [sic] proposta “de criação de um órgão consultivo ligado à presidência do CNJ que terá a atribuição de ser ouvido antes de deliberações que envolvam os Tribunais de Justiça”.

A Portaria 29, assinada por Lewandowski, criou o “Conselho Consultivo da Presidência do CNJ para assessoramento na análise de assuntos de interesse dos Tribunais de Justiça”.

“O Conselho de que trata esta portaria é formado pelos integrantes ativos do Colégio Permanente de Presidentes de Tribunais de Justiça”, prevê o artigo 2º.

O conselho foi instalado sem consulta ao colegiado do CNJ. Não existe previsão regimental ou legal para sua criação.

Trata-se de uma bem-sucedida iniciativa de lobby dos tribunais estaduais. “Nunca os magistrados estiveram tão próximos do comando do órgão que tem o dever constitucional de fiscalizá-los”, comentou este Blog, em abril.

Em resposta, o Conselho divulgou nota, assinada pelo desembargador Milton Nobre, afirmando que “a defesa da manutenção da autonomia administrativo-financeira dos Tribunais de Justiça, enquanto Poderes Constitucionais nos Estados-membros da Federação, em nenhuma hipótese, é capaz de criar embaraços ou imunidades à atuação do CNJ, órgão nacional de controle do Poder Judiciário, cujas funções se legitimam na medida em que sejam desempenhadas com pleno equilíbrio entre o exercício da competência de controlar e o cumprimento do dever de zelar por essa autonomia”.

Em setembro, em outro comunicado público, Nobre afirmou que “entendem os Tribunais de Justiça que a função primordial do CNJ não é de caráter fiscalizador e punitivo, mas, essencialmente buscar, em diálogo, com o Sistema de Justiça, as soluções para o aperfeiçoamento da prestação jurisdicional em todos os níveis, mesmo porque é de notório conhecimento que os desvios passíveis de sanções são ínfimos comparados à grandeza da magistratura nacional. O Conselho proclama que a defesa da manutenção da autonomia administrativo-financeira dos Tribunais de Justiça não pode jamais ser vista como postura corporativista, e, sim, como respeito ao preceito constitucional esculpido no art. 99 da Constituição Federal”.

Segundo informa a Associação dos Magistrados Mineiros, o presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo, desembargador José Renato Nalini, destacou que o desembargador Pedro Bitencourt “representa a Nova Magistratura, tal como ela deve ser reconhecida pela República: lúcida, culta, coerente, dinâmica, diplomática e consciente de seu papel do sistema Justiça na consolidação da Democracia Participativa prometida pelo constituinte de 1988”.