Negado auxílio-moradia a juiz classista

Frederico Vasconcelos

Não há lei que determine que o benefício dos juízes de carreira seja estendido aos juízes classistas, diz TRF-3.

O desembargador federal Hélio Nogueira, do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, negou pedido de um juiz classista para receber auxílio-moradia.

Os magistrados togados e os juízes classistas da justiça do trabalho possuem regimes jurídico-constitucional e legal diversos e, por isso, é possível que tenham regras remuneratórias diferentes, entendeu o desembargador.

Classe extinta pela Emenda Constitucional nº 29, de 1999, os juízes classistas eram juízes leigos, não togados, isto é, não necessariamente possuíam formação jurídica, e eram escolhidos pelos sindicatos de trabalhadores e de empregadores para um mandato temporário na Justiça do Trabalho.

Segundo informa o TRF-3, o autor da ação, que exerceu a função de juiz classista, pretendia o recebimento do benefício. Ele afirmava que, por também exercerem função jurisdicional, os juízes classistas deveriam receber as mesmas vantagens dos demais magistrados.

Contudo, sem previsão legal de extensão do auxílio-moradia à categoria dos juízes classistas, o relator julgou improcedente o pedido. “Aos juízes classistas somente são reservadas as vantagens expressamente previstas em lei”, concluiu Nogueira.