STF veta auxílio-moradia duplo
Justiça Federal estenderia vantagem a juízes do Trabalho que residem com cônjuge que já tem direito ao benefício.
O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Ricardo Lewandowski, suspendeu decisão do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (RJ/ES) que assegurou a juízes do Trabalho o recebimento de auxílio-moradia, mesmo residindo com cônjuge ou companheiro que já tem direito ao benefício. (*)
Lewandowski entendeu que a medida está em desacordo com normas editadas pelo Conselho Nacional de Justiça e poderia gerar efeito multiplicador, com “perigo para a economia pública”, segundo informa o STF.
O pagamento seria retroativo a setembro de 2014 e seu efeito, segundo os autos, teria impacto de R$ 612 mil nos cofres públicos.
A Justiça Federal no Rio de Janeiro concedeu antecipação de tutela em ação ordinária para garantir a magistrados do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (RJ) o direito a receber auxílio-moradia mesmo residindo com alguém que receba vantagem da mesma natureza.
Segundo a decisão da Justiça Federal em primeira instância, confirmada pelo TRF-2, o pagamento deveria ter como referência o mesmo valor pago aos demais juízes federais.
A União ajuizou pedido de suspensão de liminar alegando que a Resolução 199/2014 do CNJ veda a concessão de auxílio-moradia a magistrados que residam com cônjuges ou companheiros que já recebam o benefício.
Lewandowski também argumenta não ser cabível cautelar que esgote, no todo ou em parte, o objeto da ação (artigo 1º, caput e parágrafo 3º da Lei Federal 8.437/1992). Sustenta, ainda, a impossibilidade de concessão de liminar com o objetivo de estender a servidores públicos vantagens ou pagamentos de qualquer natureza (artigo 7º, parágrafo 2º, da Lei Federal 12.016/2009).
Ao deferir o pedido da União, o presidente do STF explicou que a suspensão de liminar pressupõe dois requisitos –a matéria em debate ser constitucional e a existência de lesão à ordem, à saúde, à segurança ou à economia pública.
De acordo com o ministro, o tema constitucional sob análise seria a alegada violação ao princípio da isonomia pelo CNJ, pois, segundo os magistrados, o Conselho, ao limitar a concessão do benefício, teria imposto requisito não previsto na decisão do Supremo sobre o auxílio-moradia, em liminar proferida pelo ministro Luiz Fux na Ação Originária 1773.
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