Delcídio e a imagem do Senado
A seguir, trechos do noticiário da Agência Senado sobre a votação que manteve a prisão do senador Delcídio do Amaral (PT-MS) determinada pelo Supremo Tribunal Federal:
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A sessão extraordinária foi realizada para cumprir o que determina a Constituição Federal em caso de prisão de senador em exercício (artigo 53). No entanto, o texto constitucional, na avaliação dos senadores, é vago sobre a forma de votação, se aberta ou sigilosa. Esse ponto provocou debate no Plenário por mais de duas horas.
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Questionado por vários senadores, o presidente da Casa, Renan Calheiros, embasado em um parecer, decidiu pela votação secreta, de acordo com o que determina o Regimento Interno do Senado (artigo 291). Mesmo assim, imediatamente Renan recorreu “de ofício” ao Plenário sobre a própria decisão de rejeitar as questões de ordem. Isso permitiu que a maioria dos senadores decidisse pela realização de votação aberta.
— Uma emenda constitucional [PEC 35/2011] fez com que o voto aberto passasse a ser regra, mesmo para o caso de cassação dos parlamentares. É o desejo da sociedade, do povo, pelo voto aberto — disse o líder do PSDB, Cássio Cunha Lima (PB).
O senador Jader Barbalho (PMDB-PA) defendeu o voto secreto, argumentando que estava em jogo a própria imagem da instituição Senado Federal.
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Os debates continuaram durante todo o processo de votação no painel eletrônico. O líder do PT no Senado, Humberto Costa (PE), justificou seu voto pelo relaxamento da prisão de Delcídio por temer que se abra um “precedente perigoso”.
— Imagine se a partir de agora os Tribunais de Justiça resolverem mandar prender deputados estaduais, sem o entendimento de ter sido em flagrante. O que estamos defendendo aqui é um princípio da democracia — declarou.
Na oposição, o senador Aloysio Nunes Ferreira (PSDB-SP) observou que Delcídio ainda não foi condenado e tampouco exerceu seu direito de defesa, mas ressaltou a existência de indícios fortes que apontam o envolvimento do petista, a partir do registro e divulgação de diálogos “sórdidos, chocantes, acabrunhantes”.
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Aloysio ressaltou ainda que a imunidade parlamentar não é patrimônio pessoal, mas atributo do mandato, e não do seu titular, a quem ela não confere o direito de abusar do mandato.
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— A Polícia [Federal] vir aqui cumprindo ordem judicial, isso é democrático, é natural. Nós é que precisamos dar respostas, o que não é democrático é nós permitirmos que se possa prender um congressista no exercício do seu mandato sem culpa formada. Talvez um dia nós possamos avaliar o que significou esse dia para o Legislativo brasileiro — concluiu Renan.