Eleição eletrônica em risco
Frederico Vasconcelos
Portaria conjunta assinada na sexta-feira pelos presidentes do STF, TSE, STJ, TST e STM torna indisponíveis para empenho e movimentação financeira os valores consignados aos órgãos do Poder Judiciário da União, conforme a Lei nº 13.115, de 20 de abril de 2015.
O artigo 2º da Portaria Conjunta nº 3, prevê que “o contingenciamento imposto à Justiça Eleitoral inviabilizará as eleições de 2016 por meio eletrônico”.
Segundo o anexo, o limite indisponível para empenho e movimentação financeira referente à Justiça Eleitoral é de R$ 428,7 milhões.