Ajufe contesta afirmação de Gilmar

Frederico Vasconcelos

Bochenek miniO presidente da Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe), Antônio César Bochenek, contesta manifestação do ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, que, em debate no Tribunal Superior Eleitoral, afirmou que uma decisão do Conselho da Justiça Federal criou a “gratificação da improdutividade”. (*)

Bochenek reafirma o que foi publicado neste site, quando –em abril– contestou a interpretação de leitores, de que a resolução que regulamentou a gratificação por acumulação de funções incentivaria indiretamente a morosidade da Justiça. (**)

 

Eis a contestação da Ajufe:

***

“A Resolução 341/15, do Conselho da Justiça Federal, não incentiva a morosidade. Ao contrário, remunerará os magistrados que recebem mais processos.

O artigo 9º da Resolução estabelece a gratificação para o magistrado que receber mais de 1.000 “processos novos” por ano, considerada a média do último triênio, ou seja, o critério é de distribuição de processos e não de tramitação na unidade judicial, independentemente do tempo de duração das ações judiciais.”

 

—————————————————————

(*) http://blogdofred.blogfolha.uol.com.br/2015/12/03/juizes-auxiliares-limites-e-vantagens/

(**) http://blogdofred.blogfolha.uol.com.br/2015/04/24/resolucao-do-cjf-sobre-gratificacao-nao-incentiva-a-morosidade-diz-ajufe/