STF finalmente julgará Caso TRT-SP
Ação penal vai a julgamento após 16 anos de tramitação marcada por série de chicanas e cascata de recursos.
Em sessão extraordinária, a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal irá se reunir na próxima quarta-feira (9) para proceder ao julgamento final da ação penal dos desvios de verbas da construção do Fórum Trabalhista de São Paulo –o chamado “Caso TRT-SP”.
A ação foi ajuizada pelo Ministério Público Federal em 2000. O relator é o ministro Marco Aurélio.
Serão julgados: um Agravo Regimental apresentado pelas defesas do ex-senador Luiz Estevão e de Fábio Monteiro; 5 recursos de Habeas Corpus impetrados pela defesa do ex-senador; 1 Habeas Corpus impetrado pelo ex-empreiteiro Fábio Monteiro e Embargos de Declaração apresentados pelo MPF visando à reforma de Habeas Corpus concedido pela 1ª Turma do STF em benefício de José Eduardo Ferraz.
Em 2006 Luiz Estevão e Fábio Monteiro foram condenados, pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região, à pena privativa de liberdade de 31 anos de reclusão, e José Eduardo, à pena privativa de liberdade de 27 anos e 4 meses de reclusão, pela prática dos crimes de corrupção ativa, estelionato, quadrilha, uso de documento falso e peculato, cometidos durante a licitação e construção do Fórum Trabalhista de São Paulo, no período de 1992 a 1998.
As penas, mantidas pelo STJ, estão hoje reduzidas a 25 anos de reclusão para Luiz Estevão e Fábio Monteiro, e a 23 anos de reclusão para José Eduardo, tendo em vista que os recursos apresentados, em cascata, por suas defesas provocaram a prescrição, em 2014, das penas relativas aos crimes de formação de quadrilha e documento falso.
Foram 21 recursos e 6 Habeas Corpus, pela defesa de Fábio Monteiro; 21 recursos e 11 Habeas Corpus, pela defesa de Luiz Estevão; 15 recursos e 2 Habeas Corpus apresentados pela defesa de José Eduardo Ferraz.
O ex-senador Luiz Estevão, que teve o mandato cassado em função de sua comprovada participação no desvio de verbas públicas, encontra-se atualmente em prisão domiciliar pela prática do crime de falsificação de documento público (alterou livros contábeis de suas empresas com a finalidade de subtrair registros de bens que estavam sob decreto de bloqueio judicial na Ação Civil Pública ajuizada pelo MPF em 1999).
A prisão do ex-senador foi decretada pelo Ministro Dias Toffoli quando faltavam apenas dois dias para o término do prazo prescricional previsto para a pena de 3 anos e 6 meses de detenção a que o ex-senador havia sido condenado. A decisão do Ministro Tofolli foi mantida pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal.
Na Ação Civil Pública proposta pelo MPF em 1999, o ex-senador foi condenado, pelo TRF-3, à devolução à União do valor global de R$ 1,1 bilhão; Fábio Monteiro de Barros foi condenado, em solidariedade com os outros réus, nos autos da Ação Civil Pública proposta em 1998 à devolução de R$ 1,6 bilhão; José Eduardo foi condenado à devolução de R$ 1,5 bilhão.
Nesta ação foi também condenado o ex-juiz Nicolau dos Santos Neto (R$ 1,5 bilhão). Nicolau já cumpriu 14 anos de pena privativa de liberdade, tendo sido beneficiado por indulto presidencial no final de 2014.
Além da prisão, o ex-juiz sofreu a perda dos proventos de sua aposentadoria como juiz do TRT, teve decretada a perda de apartamento em Miami, e a perda de mansão em condomínio de luxo no Guarujá; teve repatriados para o Brasil 8 milhões de francos suíços depositados em banco daquela confederação.
O MPF está cobrando essas quantias através de ação de execução provisória ajuizada na Justiça Federal dia 24 de novembro passado, tendo como título executivo o acórdão prolatado pelo TRF-3 em 2013 nas duas ações civis públicas.