Juízes contra aposentadoria aos 75 anos

Frederico Vasconcelos

A Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) e a Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra), entraram com uma no Supremo Tribunal Federal (STF), com pedido de liminar, contra a aposentadoria compulsória de sservidores públicos aos 75 anos.

A Lei Complementar 152 havia sido vetada pela presidente Dilma Rousseff, mas a decisão foi derrubada pelo Congresso Nacional, restabelecendo a idade prevista no projeto do senador José Serra (PSDB-SP).

O ponto questionado pelas entidades refere-se à aposentadoria compulsória dos membros do Poder Judiciário.

As associações lembram ao STF que a própria Corte já havia decidido sobre tema da mesma natureza, ao apreciar a Emenda Constitucional 88, conhecida como PEC da Bengala.

Alegam, ainda, que o limite de idade para a aposentadoria há de estar prevista no Estatuto da Magistratura, como sempre esteve na Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman).

“Na parte que toca aos magistrados, não poderia o Poder Legislativo ou o Poder Executivo dar início à proposta legislativa de lei complementar ou ordinária para tratar do limite de idade de aposentadoria”, diz trecho do documento.

“Isso afetará diretamente o regime de promoções na magistratura com o ‘congelamento’ por mais 5 anos na estrutura judiciária dos Estados e da União, uma vez que nesse período não ocorrerá nenhuma das aposentadorias que deveriam ser implementadas.