Imperialismo presidencialista no CNJ

Frederico Vasconcelos

Rubens Curado e Lewandowski

“É preciso por fim ao imperialismo presidencialista vigente hoje no Conselho Nacional de Justiça e em boa parte dos tribunais”.

A recomendação é do juiz do Trabalho Rubens Curado da Silveira, ex-conselheiro do CNJ.

Ele conhece a estrutura do CNJ como poucos. Foi juiz auxiliar da presidência, secretário-geral e membro do colegiado. Ingressou no CNJ em 2007, na gestão da ministra Ellen Gracie, ou seja, pode avaliar o que mudou –para melhor e para pior– na administração dos ministros Gilmar Mendes, Cezar Peluso, Ayres Britto, Joaquim Barbosa e Ricardo Lewandowski.

Em maio deste ano, foi Curado quem advertiu, de forma mais contundente, com o apoio de outros conselheiros, para o risco de retrocesso com a demora do atual presidente do CNJ em colocar em julgamento a proposta de um grupo de trabalho sobre a regulamentação da Lei de Acesso à Informação nos tribunais.

“É evidente que qualquer restrição ao acesso à remuneração de magistrados e servidores representa, como alertamos à época, uma involução se comparada à prática do próprio STF”, diz Curado, ao comentar a decisão, a pedido do Blog.

“Mas tão importante quanto discutir esse aparente retrocesso é refletir sobre o procedimento que o ensejou”, observa.

“Essa proposta começou a ser discutida na composição anterior, quando ficou patente que a restrição seria rejeitada. Depois disso, o presidente não deu mais continuidade ao julgamento, impedindo que a vontade da maioria prevalecesse. E assim agiu mesmo alertado do descumprimento do Regimento Interno do CNJ, que prioriza os processos com pedido de vista e obriga a submissão do tema à deliberação do plenário em até 15 dias, se necessário em sessão extraordinária, quando requerido expressamente por mais de 1/3 dos seus membros. É a democracia às avessas no seio do órgão que deveria dar o exemplo”, conclui Curado.

Lewandowski não leva a julgamento alguns processos disciplinares e outras questões tão relevantes quanto a Lei de Acesso à Informação.

Embora o discurso do CNJ seja de valorizar a primeira instância, permanece engavetada, por exemplo, a proposta de resolução que estabelece critérios objetivos para distribuição de servidores, cargos em comissão e função de confiança entre primeiro e segundo graus.

Trata-se da mais importante das resoluções da Política de Atenção ao Primeiro Grau, pois visa a acabar com a concentração exagerada de servidores no segundo grau, em detrimento do primeiro.

Essa resolução começou a ser votada na última sessão presidida pelo ministro Joaquim Barbosa, em junho de 2014 e já conta com oito votos favoráveis (maioria do plenário). Mas o julgamento foi suspenso por um pedido de vista dos então conselheiros Deborah Ciocci e Guilherme Calmon, que disponibilizaram seus votos divergentes já na sessão seguinte, em agosto de 2014. O atual presidente não mais apregoou o processo, evitando assim a consolidação do entendimento já manifestado pela maioria.

“O CNJ, em boa hora, fixou prazo limite para a devolução dos pedidos de vista, exatamente para que um eventual pensamento divergente não obste a vontade da maioria. Mas devolvido o processo pelo vistor –que pelo regimento do CNJ ocorre na sessão seguinte–, o presidente não teria obrigação de dar continuidade ao julgamento?”, indaga Curado.

Aparentemente, há grande pressão dos presidentes dos Tribunais de Justiça –que, na atual gestão, encontraram espaço para o exercício do lobby no gabinete presidencial, através de uma comissão constituída sem previsão regimental ou consulta prévia ao colegiado.

Os dirigentes dos tribunais não querem perder o “poder” de concentrar nos gabinetes de desembargadores dezenas de servidores e cargos em comissão (nomeados sem concurso, dando azo a apadrinhamentos e nepotismo cruzado). Enquanto isso as varas do interior funcionam, em muitos locais, com um ou dois servidores.

Exemplo dessa distorção resultou em ato da corregedora nacional de Justiça, ministra Nancy Andrighi, que determinou ao Tribunal de Justiça da Bahia o deslocamento de servidores do segundo grau para as varas de Salvador. A resolução poderia levar a mesma determinação a outros tribunais do país, resistentes à intervenção do CNJ.

Esses episódios evidenciam uma clara dificuldade em se conviver com a divergência. Se o pensamento da maioria não coincide com o da presidência, azar da maioria. E se o regimento interno atrapalha, azar do regimento interno.

A imagem do “imperialismo presidencialista” no CNJ e nos tribunais –manifestada por Rubens Curado– também está presente em artigo de autoria de Flávia Santiago Lima (Doutora em Direito da UFPE e professora da Unicap) e Louise Dantas de Andrade (Doutoranda em Ciência Política da UPFE e mestre em Direito da Unicap), sob o título “Vossa Excelência ou Sua Majestade? O Presidente do STF e seu poder sobre a pauta de julgamento do tribunal – e sobre a agenda jurídica nacional“.

Eis trechos do artigo:

(…)

A determinação da pauta do Tribunal é atribuição de seu presidente, que tem o poder de pôr em julgamento, manter e, consequentemente, impedir que alguns temas sejam apreciados, uma vez que a mera omissão – ou postergação da decisão – caracteriza-se por suas consequências nos sistemas jurídico e político, no exercício de uma autocontenção – ou, nas palavras de Alexander Bickel, “o maravilhoso mistério do tempo”.

(…)

“Depende-se, portanto, do perfil de cada presidente da Corte e das prioridades que julga conveniente – vide o próprio Lewandowski, que estabeleceu um novo padrão. Evidente, para reprisar as palavras deste em seu discurso de posse, o papel político da jurisdição constitucional, uma vez que a escolha do momento político adequado para decisões insere-se na esfera de discricionariedade dos titulares dos poderes executivo e legislativo.”

(…)

“Essa questão não passou despercebida por alguns estudiosos da jurisdição constitucional, que alertaram para a ausência de controles. Contudo, o debate não foi incorporado pela comunidade acadêmica, tampouco pelos atores jurídicos e políticos, que parecem conformar-se à posição de expectadores da pauta estabelecida por um indivíduo.”

***

Em abril, quando houve insistentes pedidos para agilizar os julgamentos do órgão, Lewandowski fez o seguinte comentário sobre as críticas recebidas: “Talvez se devam a fruto de incompreensões com relação à visão que esta presidência tem do CNJ. Claramente, sempre que muda a presidência de um órgão muda-se a perspectiva, muda-se a visão, muda-se, enfim, a dimensão que se imprime a um órgão.”