Ministério Público da União não pode pagar vantagens pessoais, decide TCU
Em decisão unânime, o Tribunal de Contas da União considerou que é irregular o pagamento de vantagens pessoais a membros do Ministério do Público da União decorrentes de exercício de função de direção, chefia ou assessoramento –os chamados “quintos”.
O plenário acompanhou, nesta quarta-feira (9), o voto da relatora, ministra Ana Arraes, ao reconhecer que a Resolução nº 9/2006 do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) colide com dispositivos da Constituição (*), “o que acarreta ausência de fundamentação para pagamentos decorrentes de sua aplicação”.
O órgão entende que a resolução mantém “o pagamento de vantagem além do subsídio legal”.
O TCU fixou prazo de 15 dias para que os órgãos integrantes do Ministério Público da União passem a remunerar seus membros exclusivamente por meio de subsídio em parcela única, ressalvadas as verbas de caráter indenizatório.
O tribunal determinou aos órgãos do MPU “que cobrem de seus membros os valores eventualmente pagos de forma diversa”, respeitada a prescrição quinquenal.
Trata-se de representação do então procurador-geral do Ministério Público junto ao TCU Lucas Rocha Furtado.
A relatora entendeu que “não existe fundamento legal que ampare o pagamento de qualquer outra parcela de natureza remuneratória que não o próprio subsídio”.
“Assim, cabe o ressarcimento de tais parcelas, mesmo que não tenha ocorrido a extrapolação do teto remuneratórioa constitucional”, votou a ministra.
O TCU determinou que fosse dada ciência do acórdão ao Procurador-Geral da República, ao Procurador-Geral do Trabalho, ao Procurador-Geral da Justiça Militar e ao Procurador-Geral da Justiça.
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