Tribunal susta nomeação para o TCE-AL

Frederico Vasconcelos

Calheiros e liminar

A Associação Nacional do Ministério Público de Contas (Ampcon) obteve liminar que suspende, até o julgamento do mérito, o preenchimento de vaga de conselheiro do Tribunal de Contas de Alagoas destinada ao Ministério Público.

A decisão foi proferida pelo desembargador Domingos de Araújo Lima Neto, do TJ-AL, em mandado de segurança que tenta impedir a nomeação, pelo governador de Alagoas, Renan Calheiros Filho (PMDB), de seu tio, o deputado estadual Olavo Calheiros (PMDB), irmão do presidente do Senado, o também peemedebista Renan Calheiros.

O objetivo da Ampcom é impugnar a conduta omissiva do governador, ao “não prover o cargo vago de Conselheiro do Tribunal de Contas do Estado, o qual deve ser preenchido por um dos Procuradores do Ministério Público de Contas que compõem a lista tríplice devidamente homologada pelo plenário do TCE/AL e encaminhada para a autoridade coatora”.

No pedido, a entidade alega que o governador, “por diversas vezes, afirmou existir dúvida quanto à necessidade de prover o cargo de Conselheiro com um Procurador do Ministério Público de Constas, havendo indícios de uma possível nomeação com base no critério de livre escolha do Chefe do Poder Executivo, o qual, em entrevista pública, alegou que o Deputado Estadual Olavo Calheiros estaria apto a exercer o referido cargo, não existindo ilegalidades em sua nomeação”.

“Considerando a existência de fortes indícios de que o Governador do Estado de Alagoas possui ‘dúvida’ quanto ao critério de escolha a ser adotado na nomeação do cargo de Conselheiro do TCE/AL, com o intuito de salvaguardar eventual ordem a ser concedida no julgamento do mérito deste mandado de segurança, é imprescindível deferir o pedido liminar formulado pela Associação Nacional do Ministério Público de Contas AMPCNO, porém apenas de forma parcial”, decidiu o magistrado.

O desembargador Domingos de Araújo Lima Neto determinou ao governador “que se abstenha de nomear qualquer pessoa para prover o cargo de Conselheiro vago em decorrência da aposentadoria do Conselheiro Luiz Eustáquio Toledo, até o julgamento do mérito do presente mandado de segurança”.