Juízo do Leitor

Frederico Vasconcelos

A seguir, uma seleção de comentários dos leitores:

 

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Penduricalhos e o Ministério Público

Gostaria de saber qual a leitura ou interpretação ao dispositivo abaixo, da Lei Orgânica do MPU:

Lei Complementar n. 75/93
Art. 227. Os membros do Ministério Público da União farão jus, ainda, às seguintes vantagens:
…………
VIII – auxílio-moradia, em caso de lotação em local cujas condições de moradia sejam particularmente difíceis ou onerosas, assim definido em ato do Procurador-Geral da República;

Então quer dizer, por exemplo, que o membro do MPU, que mora em São Paulo, ou em Brasília, em imóvel próprio, em bairros nobres, deve receber auxílio-moradia por ter condições de moradia difíceis ou onerosas? Mas se pode adquirir com seus subsídios, por que o Erário precisa colaborar com tais despesas? Não se perca de vista que muitos têm sua lotação em locais de sua conveniência pessoal. [Ana Amaral]

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O Supremo e o rito de Fachin

Ressuscitando João das Regras – Em 1640 Portugal reconquistou sua independência da Espanha, sendo entronizada – no sentido mais literal – a família Bragança como nova dinastia. Como foi isso possível, uma vez que a morte prematura do rei Dom Sebastião havia encerrado a dinastia de Aviz sessenta anos antes? Pelas artes de João das Regras que, com sua hermenêutica, deu foros de legitimidade para que o primeiro Bragança tomasse o trono. Esse episódio, numa época de dramáticas transformações (logo os holandeses foram expulsos do Brasil), deixou marcas na nossa própria “estirpe” de juristas. O que busca agora o ministro Fachin? Ser o João das Regras do momento. E como ele pretenderia regrar o impeachment que está em curso? Através de resolução? Tudo o que havia para interpretar quanto ao rito já o foi há pouco mais de 20 anos, na vigência da Carta de 1988, quando da deposição de Collor. Já houve o “Roma locuta”. Ele precisa saber. [Luiz Fernando Cabeda]

Mais uma vez a parcialidade do articulista salta aos olhos. Se é contra o governo ou ao PT vale tudo se é a favor é parcial. O parágrafo inicial da manifestação mostra bem a parcialidade, lá o articulista afirma que se deve dar um voto de confiança ao ministro Luiz Edson Fachin, mas faz uma ressalva” apesar do histórico que o levou a esse Tribunal. Sua proximidade com o MST e o discurso de palanque eleitoral a favor de Dilma Rousseff, no contexto duma reação natural (porque humana), haveriam de torná-lo suspeito. Pois bem, se fosse ao contrário relator por exemplo Gilmar Mendes, a manifestação seria mais ou menos assim ” De se dar um voto de confiança ao ministro Gilmar Mendes , que possui um histórico impoluto, face a sua proximidade com os partidos de oposição e que foi escolhido a dedo por FHC, fatos esses que no contexto duma reação natural (porque humana), haveriam de torná-lo insuspeito. [Marco Antonio Barreira]

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Criminalistas criticam a campanha 10 Medidas Contra a Corrupção, do MPF

Seria incorreto se fosse diferente. São renomados advogados na prática da sagrada advocacia criminal. As sugestões do MPF merecem profundo debate, sem, contudo, descambar para o puro corporativismo. [Jadir Cirqueira]

Como os sujeitos são, em sua maioria, advogados criminalistas, eles acham que as medidas representam um “retrocesso punitivistal”, ou seja, querem livrar a cara dos seus clientes. É compreenssível. Mas prefiro esse retrocesso sim. [Fábio José Horta Nogueira]

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Joaquim Barbosa e Teori Zavascki

Um pouco mais de agilidade, da parte do STF e da PGR, não iria mal… [Ana Amaral]

Numa segunda leitura do post, deduzo que o grande mérito do ministro Zavascki foi não ter atrapalhado mais as investigações da Operação Lava Jato. Teve que rever sua decisão, pela qual soltou Paulo Roberto Costa, diante de tudo o que foi mostrado que havia contra ele, inclusive a participação de familiares na destruição de provas. Penso que seria o mínimo a fazer: consertar o que havia feito. Lembro que também soltou Eduardo Duque, que aproveitou para movimentar recursos ocultos em contas no exterior. Espero que fiquem todos os ministros das cortes superiores muito atentos. Uma hora ou outra pode não dar para consertar… [Ana Amaral]

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A Justiça e as artes da medalhística

Quando o país vive o início do processo de impeachment de sua “presidenta” (ou seria “governanta”, seguindo a mesma técnica redacional), respeitáveis senhores, com pelerines e colares, ocupam espaço público para suas homenagens, bem dentro da concepção que Antero de Quental chamou “a escola do elogio mútuo”. Na verdade, essa fascinação pelas comendas, medalhas e toda forma de honorificação pelo cargo, sem que exista causa social ou mérito particularmente determinante, contempla apenas uma camada do Judiciário, cuja composição é múltipla. Não esqueçamos aqueles que se debruçam há mais de um ano sobre a Operação Lava Jato, com dedicação incomum e sacrifício pessoal óbvio. Os velhos senhores consagrados na cerimônia apenas confirmam (já que se trata de regras da nobiliarquia) a afirmação do Barão de Itararé: “de onde menos se espera, daí mesmo é que não sai nada”. A casta metafórica não conhece o estremecimento. [Luiz Fernando Cabeda]

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A estranha Lei da Bengalinha

Boa tarde, não sei se o Nobre Colega autor do artigo sabe, mas o Colendo STF em Sessão Administrativa do dia 07/10 declarou a Constitucionalidade da chamada “Pec da Bengalinha”, portanto não há de se falar em qualquer ilegalidade (inconstitucionalidade) ou vício de origem, devo ressaltar ainda que tenho menos de 50 anos e estou muito longe do Desembargo, portanto não estou defendendo tal Lei Complementar, mas se tal situação foi “dada” aos Tribunais Superiores não há de se dar aos outros membros da Magistratura de 1º e 2º grau!!!! [Yale Mendes]

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O CNJ recua sobre acesso à informação

E ainda reclamam da falta de prestígio perante a sociedade. Então, se informar meu CPF posso ter acesso e divulgar? Ou é para “punir” quem divulgar?! [Ana Amaral]

O Judiciário é o poder mais corporativista que existe; sei disto porque trabalho na área há 20 anos; a exigência de identificação somente pode significar uma coisa: retaliações e perseguições ao cidadão que tiver a ousadia que querer saber quanto ela paga a Suas Imperiais Excelências. O resto é coisa pra inglês ver, como se dizia nos tempos do Barão de Mauá (mais uma vítima de uma monarquia que nunca acabou). [Max Ribas]

Como dizia o saudoso Mario Henrique Simonsen, se alguma coisa existe só no Brasil, pode-se ter certeza que é besteira. Essa questão da divulgação nominal do salário de um servidor é uma delas, o que difere totalmente de ser divulgado o salário pago ao cargo. Contudo, se existe, não há qualquer abuso ou obstáculo pelo fato de ser exigido um cadastramento para obtenção dos dados. Aliás, serve até como segurança para evitar manipulações maliciosas. Em vários órgãos públicos funciona assim, com a obrigação de informar CPF e identificação de IP, o que não é problema algum para cidadãos de boa-fé e com interesse legítimo no uso da informação obtida. [Marco A. Machado]

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Delcídio e o vacilo do guardião

Até que enfim um comentário racional sobre o episódio. [Marcos Alves Pintar]

Uau! Que tempos em que vivemos, a tese mais canalha envernizada por ares de erudição ganha contornos de verdade absoluta, mas na realidade é um absurdo, pois a prevalecer a tese explicitada, daqui por diante, qualquer réu que não quiser ser julgado pelo juiz de uma causa poderá forjar uma situação em que ele ou seu preposto declarará que tem acesso ou interferência nas decisões do meritíssimo, assim tornando-o impedido. Esta suprema imbecilidade terá que entrar para os anais do anedotário nacional, que por hora está avolumada de tanto ser abastecida por todos os lados e correntes, que tomaram conta do ambiente. Os fundamentos mais despropositados de origem de descelerados são lançados para turvar mais ainda o horizonte, e a Folha, como não poderia deixar de ser, é a principal divulgadora e promotora de tais despautérios. [Pedro Zanota]

Eppur si muove ou Galileu deve abjurar de novo? Juristas de renome têm feito farta análise teórica do caso dos presos pelo STF. Com erudição, ora enfocando a inexistência do flagrante, ora afirmando que o crime não é inafiançável, a conclusão a que chegam costuma ser a de que o STF agiu em autodefesa e fora das regras do ‘estado democrático de direito’, essa expressão retórica que comove a tantos corações sensíveis, os quais confundem seguido o rigorismo da forma como a essência de uma garantia. Não se pode fazer análise acadêmica de fatos de tamanha envergadura política e jurídica, sem considerar processos históricos em cena. Nelson Hungria fez um voto vergonhoso negando a posse a Café Filho, mas porque havia o golpe legalista do marechal Lott, e escreveu isso. A idolatria a formas legais leva até a concluir por um impedimento que os próprios interessados não vêem. Os “vacilos do guardião” têm sido os de “não fazer” e não de fazer. [Luiz Fernando Cabeda]

Corretíssima a frase: Os “vacilos do guardião ” têm sido os de “não fazer ” e não de fazer. E só acrescento : o texto do blog fica bem com a torcida, porque “passa o pito”,  se eleva moralmente, para depois concluir, que juridicamente não havia o que fazer… ou fez errado, o guardião vacilou.. .( Grand derriére!!!). [Rafael Zanalli]

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Dúvidas sobre a prisão de Delcídio

O debate sobre as flagrantes inconstitucionalidades que marcaram o encarceramento do senador Delcídio Amaral está deixando passar a grande questão do episódio: por que prender o indivíduo agora? Por que não processá-lo nos ritos normais, que acabariam inevitavelmente arruinando sua carreira política e seu apoio no Congresso?

A tese de “obstrução da Justiça” é ridícula. Ora, depois que o Judiciário conheceu o teor das gravações, a chance das tramóias vingarem desintegrou-se. Réu nenhum conseguiria fugir. Além disso, do ponto de vista estratégico, seria mais inteligente acompanhar as manobras de Amaral, apanhando todos os envolvidos no auge da ação criminosa.

Então repito: por que interromper um conluio fadado ao fracasso, diminuindo assim o alcance das investigações? Que tipo de malefício Amaral poderia causar conspirando à toa, sob a fiscalização atenta das autoridades? [Guilherme Scalzilli]

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Delcídio e a patologia ética

Muito palavrório, nenhum acréscimo. E pouca sensibilidade jurídica: os 13 que votaram fizeram-no contra a prisão, não contra o indiciamento que, aliás, seria boa e suficiente medida para colocá-lo em silêncio, “sub judice”. [Luiz P. Santana]

É importante ressaltar que todos os brasileiros são iguais perante a Lei e devem ter os mesmos direitos e obrigações. Isso obviamente incluí todos, inclusive Juízes, Desembargadores e Ministros, deputados, senadores e presidente. É necessário fazer cessar todos os privilégios legais aos detentores de função pública, friso, sem exceção. Só a titulo de curiosidade o TJ-SP pune muito os seus membros. [Marco Antonio Barreira]

A prisão foi constitucional, doutor? [Guilherme Scalzilli]

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Delcídio e a garantia da ordem pública

Se não existisse a gravação, ou seja, iniciativa de alguém que percebeu que o sistema tem enormes furos, e que pessoa da sua família seria o único afetado, enquanto que os mais “graúdos” passariam ao largo, as coisas poderiam não ter assim acontecido. Não podemos fazer de conta que a gravação não escancarou que a forma de escolha dos integrantes das cortes tem que ser mudada. Acreditam-se os parlamentares com poderes para influir em magistrados, como forma de retribuição de seu apoio. Sem contar como “advogados” agem em benefício próprio e não de seus clientes. Muitas lições podem ser retiradas da gravação executada. Com essa gravação, vai ficar mais difícil o STF se fazer de ingênuo. [Ana Amaral]

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Delcídio e o direito de resposta

As aparências enganam… [Tadeu Zanoni]

Necessário copiar aqui a citação que anda correndo pela internet. Será uma grande presidente. Ministra Carmem Lúcia, na sessão de hoje, 25/11:

‘Na história recente da nossa pátria, houve um momento em que a maioria de nós brasileiros acreditou no mote de que uma ‘esperança havia vencido o medo’.
Depois, nos deparamos com a ação penal 470, e descobrimos que o cinismo havia vencido aquela esperança.
Agora parece se constatar que o escárnio venceu o cinismo.
O crime não vencerá a Justiça.
Aviso aos navegantes dessas águas turvas de corrupção: criminosos não passarão a navalha da desfaçatez e da confusão entre imunidade e impunidade.
Não passarão. Não passarão sobre os juízes, e há juízes no Brasil. Não passarão sobre a Constituição do Brasil.’ [Tadeu Zanoni]

 

Um dia para não esquecer – Ao contrário de datas que são por si mesmas a marca de uma ocasião, como o onze de setembro, p. exemplo, outras pedem um reconhecimento mais lento e só quando não vão embora da memória dos que a viveram são recuperadas também como um marco e, por fim, ganham o registro da História. A prisão do senador Delcídio, que parecia inatingível depois que o PGR Janot pediu ao Supremo que não o investigasse, divergindo da PF e do MP de primeiro grau, é um ponto de ruptura. A ‘superestrutura jurídica’ do Estado (como a chama a crítica sociológica) está tão frágil e decosida que basta lembrar a presença de Renan Calheiros e Eduardo Cunha entre os investigados, sem falar que o ex-vice-presidente do Congresso André Vargas está preso. Assim, resta ao Supremo ser maior do que ele é, pois personagens menores que ali estejam têm de fazer agora pelo país o que nunca quiseram, mas sua história pessoal ficou irrelevante. [Luiz Fernando Cabeda]

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Metas do Judiciário para 2016

Apesar de a ilustração da matéria ter vindo do site do CNJ, creio que se trata de uma “barriga”, do próprio Conselho. As metas que constam dessa imagem não são exatamente o que foi aprovado no IX Encontro do Judiciário, estão diferentes do aparece em outros documentos oficiais…A melhor fonte, do próprio CNJ, está num PDF “Metas Nacionais para 2016 aprovadas no IX Encontro Nacional do Poder Judiciário”. Está no site do CNJ.

No caso da meta 5, por exemplo, foi aprovado “Impulsionar processos à execução” e não “Impulsionar processos DE execução”. Mais grave é que no detalhamento da meta consta “identificar o número e a situação dos processos de execução” e não impulsiona-los. Nas discussões, o “impulsionar” foi excluído, porque, sem identificar previamente, sem fazer um censo das execuções, não há como tomar medidas eficazes para impulsiona-las. [João Fernando de Oliveira Coelho]

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Cármen Lúcia: Aviso aos navegantes

Parece que agora certos ministros do STF entenderam o que é uma organização criminosa. Não esqueçamos que via os tais “embargos infringentes” foi reformada a parte do julgado do STF, na ação penal 470, que, por maioria, entendeu a configuração do tipo penal de formação de quadrilha. Menos frases de efeito e mais decisões consistentes! [Ana Amaral]

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Caso TRT-SP: procuradoria pede ressarcimento de R$ 2 bilhões

Hummm… Sessão reservada… Por que será ? Vamos ficar de olho. [Fábio José Horta Nogueira]

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Presidente no colégio de presidentes

Lamentável. O CNJ está sendo engolido pelo nefasto corporativismo da magistratura nacional, enquanto sua missão é justamente combater esse corporativismo. [Marcos Alves Pintar]

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Gratificação a juízes virou brincadeira

Os auxílios, em especial o moradia, não encontram limitações no ordenamento jurídico pátrio. Ocorre que tais penduricalhos são incompatíveis com sistema de subsídio, forma de “salário” dos juízes, promotores e outras carreiras de estado. Lamento acompanhar um ministro do STF,  juiz de carreira, conceder uma liminar e a partir dela uma horda de Tribunais e MP`s instituírem precariamente o benefício, sabendo que mesmo se a liminar for cassada, nunca mais tais valores serão restituídos aos cofres públicos. Ganha a autoridade seu penduricalho e nós pagamos essa incoerência. [D. V. Bueno]