Juízes divergem sobre o impeachment
Sob o título “O juiz e o impeachment de Dilma!”, o artigo a seguir é de autoria de Edison Vicentini Barroso, desembargador do Tribunal de Justiça de São Paulo.
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A magistratura brasileira é grande! Há associações que se atribuem o direito de representá-la, de dizer do que pensa. Nem sempre! Primeiro, porque existem muitos juízes não associados. Segundo, porque, mesmo os que o são, não delegam poder para se falar em seu nome em toda questão.
Recentemente, a Associação dos Juízes do Rio Grande do Sul (Ajuris) e a Associação Juízes para a Democracia (AJD) divulgaram nota pública manifestando preocupação com a autorização do processo de impeachment da presidente Dilma Rousseff. Da mesma forma, o vice-presidente da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) – o cearense Ricardo Barreto.
Todos contra o impeachment – tido por descabido, porque só de cunho político.
Barreto refere-se ao respeito à Constituição Federal e a que qualquer mudança precisa vir por meio do voto popular.
O presidente da Ajuris, Eugênio Couto Terra, diz que, ‘Sem imputação pessoal específica e sem substrato material de crime de responsabilidade praticado pela chefe do Poder Executivo’, e ‘como estratégia de defesa do deputado Eduardo Cunha para contornar o risco de perder o mandato’, a abertura do processo ‘afronta preceitos constitucionais’.
A nota da AJD menciona que ‘Não se admite, em uma democracia plena, degenere-se o processo de impedimento em verdadeiro terceiro turno, uma sanção em busca de um culpado, uma pena ávida por um pretexto que a legitime formalmente’.
Todos esses representantes incorrem em desvio de perspectiva, partindo de errônea premissa – de que a base do impeachment é exclusivamente política, sem conotação jurídica. Portanto, ao largo da Constituição Federal – à falta de substrato de Direito que referende o impedimento de Dilma.
Mas, como o há! Basta se seja imparcial e se abra os olhos àquilo que neste País tem acontecido. Essas vozes, a par de muito distantes do povo, não encontram eco na base do Direito, com o qual de fato não comprometidas.
A reiterada conduta de Dilma está tipificada e tem previsão constitucional, presente hipótese de crime de responsabilidade! Basta se analise dos fundamentos da petição de impeachment subscrita pelos juristas Hélio Bicudo, Miguel Reale Júnior e Janaína Conceição Paschoal.
Os pretextos para que se não cumpra a lei é que são muitos, todos fundados na suposta inconveniência política da medida, que de nada vale juridicamente! Um país se faz sério pelo índice de submissão à lei – do que, aqui, não se quer fazer. Também por isso, por essa visão estreita, continuamos pequenos, distantes da grandeza esperada, a marcar passo no compasso responsável das grandes nações.
Não há como negar: existe justa causa jurídica ao impeachment! Há imputação pessoal específica e substrato material de crime de responsabilidade. Di-lo a Constituição e a Lei 1.079/50! E, aqui, não perco tempo em sobre elas discorrer, na medida em que os cultores do Direito sabem presentes, no principiado processo de impeachment, legitimação formal e substancial.
Balela essa conversa de que o impeachment só existe como estratégia de defesa de Eduardo Cunha. Crime existe, porque praticado! A questão do presidente da Câmara não pode ser confundida, ao menos no campo da boa-fé, com a da prática de delito de responsabilidade pela presidente da República. Sim, são coisas distintas! Quem as queira misturar, age de má-fé! Busca subterfúgio para dar força a argumento que não a tem.
À vontade popular, pelo voto, só se respeita nos limites da lei. Assim, se quem foi eleito, pela Constituição Federal e pela lei ordinária, praticou crime cuja consequência é a perda do cargo, de se respeitar a vontade destas, com a qual, só para constar, hoje, coincidentemente, se confunde a do grosso da população. As pesquisas aí estão!
Por que não se aplicar a legislação quando se trate, o transgressor, duma presidente da República? Nada o justifica! O tão decantado Estado de Direito implica e impõe punição a quem quer que seja, socialmente grande ou pequeno! Ou não?
Ao contrário do dito pela AJD, o que consubstancia ruptura institucional, além do mau exemplo (para o Brasil e o mundo!), é se deixar impune a quem cometeu crime, só pela posição que ocupe. Jesus de Nazaré disse: ‘A quem mais se dá mais se pedirá’. Quem esteja no mais alto posto da Nação não tem responsabilidade acrescida? Seus desmandos não serão mais graves que os do homem comum?
Democracia não é bagunça! Nela, a lei é cumprida – por todos! Basta de farisaísmo! Chega de hipocrisia! Passou da hora de se tratar as coisas como são, sem desculpas esfarrapadas ou prevalência de interesses inconfessáveis!
A AJD diz inexistir prova de prática de crime de responsabilidade por Dilma. Será que vivemos no mesmo Brasil? Será que a população vê e sente uma coisa e os supostos representantes da Magistratura outra?
Muito acima de disputas político/partidárias está a evidência do fato da efetiva prática do crime de responsabilidade, segundo previsão legal – e não político/pessoal! Não há como disto fugir, sequer mediante acrobacia mental ou jogo de palavras que não resiste à lógica das coisas.
Não se trata de estabelecer terceiro turno de eleição, tão-só cumprir a lei! Qual a razão de se fazê-la facilmente cumprir quando se trate do povão, e de se relutar em cumpri-la quando se trata dos poderosos de plantão? De fato, estamos num país democrático, em que a lei vale para todos?
Retrocesso, senhores representantes da magistratura, está no descumprimento da lei e na manutenção dum desgoverno que nos arrasta a um precipício por todos visto, mas nem de todos apercebido. Decididamente, não faz sentido!
Golpe é crime, sem punição! Golpe é corrupção, sem sanção! Golpe é o desrespeito aos brios de toda uma nação, cansada de percorrer a estrada da perdição! Juízes de nós mesmos, que somos todos, tire cada qual sua conclusão, certos de que avante brilha nova estação no seio próspero desta grande Nação!