Ano novo, vida nova e carro novo
No último dia do ano judiciário, o ministro Francisco Falcão, presidente do Superior Tribunal de Justiça, acrescentou parágrafo em artigo de uma resolução de 2009 que “estabelece as diretrizes para a utilização e controle de veículos no âmbito do Conselho e da Justiça Federal de primeiro e segundo graus”.
Eis o que diz o novo parágrafo: “Em situações excepcionais, devidamente justificadas, o Colegiado do Conselho da Justiça Federal poderá autorizar a compra de veículos não previstos ou vedados por esta Resolução”.
O artigo da resolução que recebeu o acréscimo dispõe que “a solicitação de aquisição de vículos oficiais deverá constar em plano anual de aquisição e dar-se-á por meio de renovação e por expansão de frota”.
Segundo a resolução, “caberá ao Plenário do Conselho da Justiça Federal deliberar, na sessão do Colegiado de junho, sobre os grupos de veículos que poderão ser solicitados no plano anual de aquisição para o exercício financeiro subsequente”.
Falcão está divulgando a economia de R$ 32 milhões que obteve em várias medidas. O presidente do Conselho da Justiça Federal só estava permitindo compras de veículos utilitários de baixo custo.
Partiu de Falcão a proposta permitindo situações de excepcionalidades, cujo motivo não foi explicado ao plenário do CJF. A decisão é ad referendum do Conselho.
Não é novidade que muitos juízes gostam de circular em carro novo. No próprio Superior Tribunal de Justiça, há quem admita que o novo parágrafo pode abrir uma brecha para futuras aquisições atualmente vedadas.
Consultada, a assessoria de Falcão nega a hipótese. Informa que recentemente o ministro recusou o pedido do Tribunal Regional Federal da 1ª Região para aquisição de cem veículos novos.
O parágrafo foi acrescentado, ainda segundo a assessoria, para possibilitar a aquisição de até cinco veículos com tração nas quatro rodas que serão utilizados por oficiais de justiça para entrega de intimação em locais de difícil acesso.