Judiciário mantém penduricalhos de 2015

Frederico Vasconcelos

Lewandowski miniUm dos aspectos prejudiciais do recesso do Judiciário é a interrupção do debate sobre temas relevantes. Esses assuntos ficam esquecidos em meio ao clima de conciliação do período natalino e das expectativas de um próspero Ano Novo. Neste ano, os fatos também permanecem ofuscados pela crise política agravada com a Operação Lava Jato e o impasse sobre o impeachment da presidente Dilma Rousseff.

O Blog lista, a seguir, algumas graves questões não enfrentadas e resolvidas em 2015. E convida os leitores a sugerirem outras pautas que deveriam constar da agenda de 2016 do Poder Judiciário:

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1. Por que o Supremo Tribunal Federal ainda não levou a julgamento a liminar do ministro Luiz Fux que universalizou o auxílio-moradia como forma artificial de reajuste salarial da magistratura? Por que o Ministério Público insiste em receber o auxílio-moradia em duplicidade –o chamado “auxílio-duplex”–, o pagamento do benefício para juízes e membros do MP que residem com cônjuges ou companheiros que já recebem tal vantagem?

2. Por que o presidente do Conselho Nacional de Justiça, ministro Ricardo Lewandowski, não cumpre o regimento interno do órgão de controle do Judiciário?

3. Por que o colegiado do CNJ silencia diante da desobediência do presidente do órgão de controle do Judiciário?

4. Por que o ministro Lewandowski não convoca sessões do CNJ nos períodos em que viaja, permitindo que a vice-presidente do Supremo, ministra Cármen Lúcia, presida as reuniões, como prevê o regimento do órgão?

5. Por que liminares concedidas há meses não são colocadas em pauta nas sessões seguintes, como prevê o regimento? Por que até hoje o CNJ não julgou liminar concedida por Lewandowski, durante recesso do Judiciário, que permitiu a dois ex-presidentes do TJ da Bahia –sob suspeição– reassumirem as atividades judicantes, mesmo tendo sido afastados do cargo por decisão do colegiado?

6. Por que o presidente do CNJ não prioriza o julgamento de processos com pedidos de vista, uma vez que o regimento obriga a deliberação do plenário em até 15 dias, se necessário em sessão extraordinária, quando requerido expressamente por mais de 1/3 de seus membros?

7. Por que não são chamados a julgamento processos disciplinares sobre fatos graves, como o caso do desembargador paulista aposentado, suspeito de segurar em seu gabinete uma ação penal durante três anos para supostamente beneficiar um ex-presidente da Assembleia Legislativa de São Paulo?

8. Por que o CNJ não abre um debate com a sociedade sobre a decisão de Lewandowski de criar –sem consultar o colegiado e sem previsão regimental– dois “conselhos consultivos” junto à presidência formados por representantes de associações de magistrados e do lobby de presidentes de tribunais estaduais?

9. Por que o discurso oficial prioriza a primeira instância do Judiciário, mas os tribunais não permitem eleições diretas com o voto de juízes de primeiro grau?

10. Por que o CNJ mantém uma Política de Atenção do Primeiro Grau, mas mantém engavetada a proposta de resolução que estabelece critérios objetivos para distribuição de servidores, em cargos em comissão e função de confiança entre primeiro e segundo graus?