TJ paulista pode extinguir a figura do decano
Em agosto de 2013, circulava nas ruas de São Paulo um Audi com placa de bronze do Tribunal de Justiça, veículo de luxo que não constava na lista de carros oficiais do tribunal estadual.
Consultado na ocasião, o TJ-SP informou que o automóvel –único desse modelo na frota– havia sido repassado pela Receita Federal e ficava à disposição do decano, o desembargador mais antigo da Corte.
A nova gestão do tribunal deverá decidir sobre a manutenção do decanato, função criada há mais de trinta anos. A Corte paulista é a única a manter em seu regimento interno o decanato como órgão autônomo do Poder Judiciário.
“Não há qualquer razão de ordem administrativa, ou mesmo de interesse público, a legitimar tal função”, alega o desembargador Guilherme Gonçalves Strenger.
Em dezembro, no final da gestão do presidente José Renato Nalini, Strenger propôs extinguir a figura do decano.
Caberá ao presidente eleito, Paulo Dimas Mascaretti, submeter a sugestão ao Órgão Especial, propondo alteração do regimento interno com redistribuição das competências.
No ofício enviado a Nalini, Strenger observa que a atuação do decano no Conselho Superior da Magistratura “não se coaduna com o princípio da democracia” e passa ao largo da vontade da maioria: ao contrário dos demais, ele não é eleito pelo voto dos desembargadores do Tribunal Pleno.
O decano conta com a mesma estrutura dos demais desembargadores, um gabinete com seis servidores, e ainda tem à disposição uma unidade de trabalho autônoma no Palácio da Justiça, com um funcionário dedicado às atividades do decanato.
O decano tem –injustificadamente, segundo Strenger– um tratamento diferenciado em relação à distribuição de processos, inferior à dos pares.
Cabe ao decano exercer as substituiçôes previstas no regimento interno e desempenhar atribuições delegadas pelos ocupantes dos cargos de direção.
A eventual extinção do decanato eliminará automaticamente a figura do “vice-decano”, que sempre é mencionada nos processos sucessórios.