TJ-SP mantém proibição de vaquejada em Barretos

Frederico Vasconcelos

O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo decidiu em dezembro, por unanimidade, manter a proibição a qualquer tipo de prova de laço ou vaquejada no município de Barretos. O pedido foi feito pelo procurador-geral de Justiça de São Paulo em Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) requerendo a revogação de lei que permitia as práticas.

O tribunal informou, nesta terça-feira (12), que a tradicional Festa do Peão de Barretos não está proibida, apenas a realização das provas de laço e vaquejada.

Segundo o desembargador Péricles Piza, relator da ação, a norma que permite as atividades “não se coaduna com os preceitos constitucionais vigentes. Isto porque, o ordenamento pátrio procurou zelar pela preservação do meio ambiente, consubstanciado em sua fauna e flora, rechaçando qualquer tipo de crueldade contra animais”.

Em seu voto, o magistrado cita parecer técnico sobre rodeios e avaliação das provas de laço, ambos da Faculdade de Medicina Veterinária e Zooctenia da Universidade de São Paulo, que deixam claro “que é irrefutável o sofrimento físico e mental suportados pelos animais submetidos às essas provas, caracterizando maus tratos, injúrias e ferimentos”, assinalou o relator.

“O argumento de ‘manifestação cultural’ não pode ser o suficiente para permitir e justificar que determinadas práticas, em evidente submissão de animais a crueldades, sejam realizadas”, escreveu Piza.

O relator entende que, “diante de todas as outras inúmeras atividades ocorridas, inclusive atrações musicais de grande expressão nacional, [a proibição da vaquejada] em nada alteraria o público e o lucro financeiro”.

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(*) Apelação nº 2146983-12.2015.8.26.0000