Dipp nega ter assinado manifesto contra a Lava Jato
O advogado e ministro aposentado do STJ Gilson Dipp afirmou ao jornal “O Globo” que não assinou o manifesto de advogados que critica a Operação Lava Jato: “Não sei por que meu nome está aí. Não assinei nada disso.”
Ele disse que não conhece o texto publicado hoje em grandes jornais. Afirmou que não deu a ninguém autorização para incluir seu nome na lista dos apoiadores da causa.
Dipp explicou ao jornal que fez um parecer há mais de um ano criticando pontos específicos da Lava Jato, de forma técnica. Ele negou ter feito críticas nos mesmos termos do manifesto.
“Devem ter lido meu parecer e acharam que eu apoiaria isso”, declarou, contrariado –ainda segundo o jornal.
Dipp foi o mentor da criação das varas especializadas em julgar crimes financeiros e lavagem de dinheiro. Foi alvo de homenagens do grupo de jovens juízes federais que se dedicaram a essa área, com a publicação de um livro e, anos depois, cerimônia em Curitiba por ocasião da aposentadoria do ministro (à qual Dipp não compareceu, por recomendação médica).
Ao lado de Giovanni Falcone e Earl Warren, Dipp foi um dos juízes que inspiraram Sergio Moro –que é criticado na carta aberta dos advogados.
Segundo a jornalista Maria Cristina Fernandes revelou –em artigo no “Valor Econômico“, em abril de 2015– “o ministro aposentado do STJ foi preservado no oratório do comandante da Lava Jato a despeito do seu parecer contra a espinha dorsal da operação, a delação do doleiro Alberto Youssef”.
“A assessores que lhe cobraram a preferência, Moro disse que o parecer não é do juiz, mas do advogado”, informou Maria Cristina.
Segundo a jornalista, Dipp foi “um dos juízes mais temidos pelos escritórios de advocacia do país”.
Em outubro de 2014, Dipp afirmou ao editor deste Blog que a Operação Lava Jato seria um exemplo para todos os juízes brasileiros. E criticou os advogados que alegaram motivos éticos para renunciar à defesa de réus colaboradores:
“Existe ética em organizações criminosas? Antes, os advogados criticavam a interceptação telefônica como a grande prova. Hoje, os tribunais têm uma interpretação quase uniforme do que pode ser utilizado como prova. A delação premiada está na lei. O advogado atua no interesse do réu, evidentemente remunerado. Com a delação premiada, passa a ser mero fiscalizador do cumprimento do acordo” –afirmou, na ocasião.
Como registrou Maria Cristina no ano passado, ainda hoje permanece “um silêncio respeitoso dos juízes federais” em relação a Dipp.