Presidente do TJ-MG nega esvaziamento do CNJ
O presidente do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, Pedro Bitencourt Marcondes, nega que a eventual criação do Conselho da Justiça Estadual venha a enfraquecer a atuação do Conselho Nacional de Justiça. Reportagem de autoria do editor deste Blog, publicada nesta segunda-feira (18) na Folha, revelou que “um lobby de presidentes de tribunais estaduais articula a criação, por emenda constitucional, do Conselho da Justiça Estadual”.
Com apoio do presidente do Supremo Tribunal Federal e do Conselho Nacional de Justiça, ministro Ricardo Lewandowski, a iniciativa foi gerada no Conselho dos Tribunais de Justiça –nova denominação do “Colégio Permanente de Presidentes de Tribunais de Justiça”, grupo privado que não pertence à estrutura formal do Poder Judiciário.
Segundo a reportagem, “o CNJ enfrenta a terceira grande ofensiva dos setores mais corporativistas do Judiciário”. (*)
A seguir, a íntegra da entrevista concedida por Marcondes, que assumiu em dezembro a presidência do Conselho dos Tribunais de Justiça:
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FOLHA – O CNJ, a seu ver, passa por um processo de esvaziamento?
Pedro Bitencourt Marcondes – Entendo que não. O CNJ com mais de dez anos de existência já se firmou, se aprimorou e deve continuar buscando esse aprimoramento.
FOLHA – Como avalia as críticas que apontam o risco de enfraquecimento do CNJ com a criação do Conselho da Justiça Estadual?
Marcondes – Preconceito, porquanto não há incompatibilidade entre a criação desse Conselho com as atribuições do CNJ. Ademais não há esse questionamento em relação ao Conselho da Justiça Federal e ao Conselho Superior da Justiça do Trabalho, cujas atribuições são a supervisão administrativa, orçamentária, financeira e patrimonial das justiças Federal e do Trabalho. Esses Conselhos convivem com o CNJ e não houve questionamento a respeito deles esvaziarem ou não este último.
Vale lembrar que a Constituição da República estabeleceu as atribuições de todos esses órgãos, portanto, a criação do Conselho da Justiça Estadual não poderia retirar as atribuições do CNJ, pois suas atribuições seriam semelhantes àquelas dos demais Conselhos, observando a peculiaridade da Justiça Estadual.
FOLHA – Como justificar a criação desse Conselho, se os tribunais estaduais já têm representantes no CNJ (e recentemente foi criado conselho consultivo formado por representantes do colégio de presidentes de TJ estaduais junto à presidência do CNJ)?
Marcondes – A representação da Justiça Estadual no CNJ é desproporcional ao seu tamanho; na realidade teríamos que ter maior número de representantes, pois somos o maior segmento do Judiciário Brasileiro que responde com 11.361 magistrados, aproximadamente, e cerca de 80% dos 100 milhões de processos, concentrando apenas 55% das despesas do Poder Judiciário Nacional.
O Conselho Consultivo criado pela Portaria assinada pelo Presidente do STF, ministro Ricardo Lewandowski, teve por objetivo ampliar o diálogo com o CNJ, pois democraticamente entendeu o Ministro que não só o Colégio de Presidentes (hoje Conselho dos Tribunais de Justiça), mas também as Associações de Magistrados deveriam ser ouvidas sobre matérias relacionadas à Justiça Estadual, que trazem impacto financeiro e administrativo nos Tribunais de Justiça.
A criação do Conselho como órgão tem outra conotação, qual seja, a semelhança do que ocorreu com a criação dos Conselhos da Justiça Federal e do Trabalho, permitir a coordenação de atividades administrativas, orçamentárias e correicionais com a finalidade de promover a integração dos Tribunais de Justiça em todo território Nacional, desenvolvendo por meio de elaboração de políticas públicas judiciárias voltadas especificamente para a consecução de suas finalidades, consideradas as peculiaridades da Justiça Estadual.
FOLHA – Em que medida a consulta prévia de temas de interesse dos Tribunais Estaduais estaria usurpando ou limitando as atribuições do Colegiado?
Marcondes – Em nenhuma medida. O Conselho criado pela Portaria do Presidente Lewandowski é apenas consultivo, visa colher a opinião dos Presidentes dos Tribunais de Justiça, que como gestores terão que implementar medidas para cumprimento dessas diretrizes.
A dificuldade que os gestores dos Tribunais de Justiça têm em relação as políticas judiciárias estabelecidas pelo CNJ se referem ao impacto nas combalidas finanças dos Tribunais. Muitas das vezes essas determinações são impossíveis de serem implementadas em curto espaço de tempo.
As diferenças regionais são muito grandes. Os grandes Tribunais, como São Paulo, Minas Gerais, Rio de Janeiro, enfrentam uma série de dificuldades para cumprir determinadas diretrizes, justamente pelo seu gigantismo. Daí a importância de se ouvir antes os gestores, pois têm muito a contribuir para o aperfeiçoamento desses atos.
A própria Constituição da República incentiva a participação dos cidadãos junto à Administração, portanto, infundadas me parecem as críticas do ato que permitiu que entidades de classe e gestores dos Tribunais possam opinar sobre projetos que afetam a todos.
FOLHA – Quais foram as principais decisões do CNJ que passaram por consulta prévia ao Conselho Consultivo?
Marcondes – Após a edição da Portaria o CNJ remeteu ao Conselho dos Tribunais todos os projetos que se encontravam em tramitação, sendo que quase a totalidade dos Presidentes dos Tribunais respondeu e enviou sugestões.
FOLHA – Qual será a composição do Conselho de Justiça Estadual? Participariam os Presidentes de todos os Tribunais Estaduais? Quem controlaria quem?
Marcondes – Dentro do campo da especulação sobre a possibilidade da criação desse Conselho, a primeira medida seria a previsão, por meio de Emenda Constitucional, da sua existência, tal como ocorre com os Conselhos da Justiça Federal e Superior do Trabalho, delimitando suas principais atribuições, deixando para a Lei, sua regulamentação.
Conjecturando poderíamos imaginar que esse Conselho funcionaria junto ao Supremo Tribunal Federal, pois como ocorre com os outros Conselhos, que funcionam junto ao Superior Tribunal de Justiça e Tribunal Superior do Trabalho, composto por todos os Presidentes dos Tribunais de Justiça.
Se referido órgão tivesse poder correicional e fizéssemos a correlação de como é nos Conselhos congêneres em que o Corregedor Geral é o Ministro do TST ou do STJ, o Corregedor poderia ser o Ministro do Superior Tribunal de Justiça, indicado pelo Supremo Tribunal Federal.
Claro que isso não foi discutido entre os Presidentes dos Tribunais, pois o que se cogita é a criação do órgão, não havendo deliberação desses pormenores, devido ao fato de que é recente para nós a discussão.
FOLHA – Qual será a estrutura do Conselho de Justiça Estadual? Quem assumiria os custos das instalações e servidores?
Marcondes – Como colocado acima, não há detalhamento sobre a estrutura, entretanto já temos a dimensão de que não há necessidade de ser grande e onerosa, ao contrário, enxuta, pois o campo de atuação do Conselho seria limitado, para não conflitar com as atribuições do CNJ.
A União assumiria os custos, pois se trata de um órgão federal.
FOLHA – Como avalia o temor de que o novo Conselho venha a tornar supletiva a atuação do CNJ?
Marcondes – Como respondi na primeira pergunta, estou convicto de que a Justiça Estadual é discriminada devido ao preconceito existente de certos segmentos da sociedade, pois não há nenhum questionamento ou crítica sobre os outros Conselhos, ao que parece qualquer movimento por parte de integrantes da Justiça Estadual são vistos como tentativas de apequenar ou extinguir o Conselho Nacional de Justiça.
Em meu discurso de posse no Conselho dos Tribunais de Justiça mencionei esse fato em relação àqueles que não vêem que após um decênio da criação do CNJ, modificações substanciais ocorreram na Justiça Estadual, a renovação nesse período foi grande, integrantes dos Tribunais, seus dirigentes, praticam uma gestão participativa, transparente.
As insurgências que ocorreram no início de vida do CNJ não mais subsistem, pois este órgão é uma realidade. A sociedade e os magistrados exigem a observância dos princípios constitucionais da Administração Pública, na gestão dos Tribunais.
A atuação do Conselho Nacional de Justiça, ao longo de sua existência, passou por graus de intensidade, dependendo da forma de pensar e atuar de seus membros. Já tivemos períodos em que o Conselho atuava de forma a enfraquecer a autonomia administrativa dos Tribunais, se imiscuindo em questões que podemos denominá-las como de varejo, em outros períodos se autoconteve, atuando mais como fomentador de políticas públicas judiciárias. Sempre atuou como órgão correicional.
A premissa daqueles que entendem que o novo Conselho venha a tornar supletiva a atuação do Conselho Nacional de Justiça é de que haverá substituição de um pelo outro, o que é um equívoco, pois isso não ocorre na Justiça Federal e do Trabalho. É preciso lembrar que o Conselho Nacional de Justiça não atua somente em relação à Justiça Estadual, mas ao Poder Judiciário Federal à exceção do Supremo Tribunal Federal.
FOLHA – Por que até hoje o CNJ não julgou a reclamação de servidores do TJ-MG, que questionaram o pagamento de diárias e passagens do presidente do Tribunal estadual para participar de reunião do colégio de presidentes em Manaus, em 2012?
Marcondes – Infelizmente não posso lhe responder a pergunta, pois não sou membro do CNJ, entretanto posso lhe assegurar que o Presidente do Tribunal de Justiça à época, que participou do evento nessa condição, tem direito a receber diárias e passagens, pois está no exercício de suas atribuições, como qualquer servidor teria direito de receber o mesmo tratamento caso participasse de eventos em localidade diversa da que exerce suas atribuições, caso fosse designado pelo Tribunal para tanto.
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O CNJ SOB ATAQUE PERMANENTE
Tentativas de enfraquecer o órgão de controle externo do Judiciário
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PRIMEIRA ONDA
Em 2004, é criado o Conselho Nacional de Justiça com atribuições de planejamento estratégico e gestão administrativa dos tribunais e controle disciplinar dos magistrados.
Em 2005, a Associação Nacional dos Magistrados Estaduais (Anamages) questionou no Supremo resolução do CNJ que determinava o fim do nepotismo.
A ação foi indeferida pelo ministro Cezar Peluso, pois a Anamages representa apenas magistrados estaduais e a resolução atinge todos os integrantes do Judiciário.
Na ocasião, o presidente da Anamages mantinha a mulher e a sogra trabalhando no Tribunal de Justiça de Minas Gerais.
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SEGUNDA ONDA
Em 2011, o ministro Ricardo Lewandowski concedeu liminar suspendendo investigações autorizadas pela então corregedora nacional de Justiça, Eliana Calmon. A Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), a Associação dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra) e a Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe) alegaram que magistrados e servidores eram submetidos à quebra de sigilo bancário e fiscal. Em 2012, o ministro Luiz Fux autorizou o CNJ a prosseguir com as inspeções.
Em 2012, o então procurador-geral da República, Roberto Gurgel, arquivou notícia-crime oferecida pela AMB, Anamatra e Ajufe contra Eliana Calmon. As entidades alegaram possível violação de sigilo funcional por parte da Corregedoria.
Em 2011, a AMB ajuizou ação no Supremo para tentar reduzir o poder de investigação do CNJ. A associação sustentou que o CNJ não poderia iniciar procedimentos disciplinares no caso de omissão dos tribunais estaduais e federais. Em 2012, o STF decidiu que o CNJ pode iniciar investigação contra magistrados, independentemente da atuação da corregedoria dos tribunais.
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TERCEIRA ONDA
Em abril de 2015, o presidente do CNJ, ministro Ricardo Lewandowski, –sem consultar o colegiado e sem previsão regimental– criou dois conselhos consultivos para assessorar a presidência. O primeiro é formado por presidentes da AMB, Anamatra e Ajufe. O segundo, por integrantes do Colégio Permanente de Presidentes de Tribunais de Justiça, grupo de lobby que não integra a estrutura do Poder Judiciário.
Em agosto de 2015, o colégio altera a denominação para Conselho Nacional dos Presidentes de Tribunais.
Em dezembro de 2015, na posse do novo presidente do conselho de presidentes de tribunais, desembargador Pedro Bitencourt Marcondes (presidente do TJ-MG), Lewandowski prometeu trabalhar pela aprovação de emenda constitucional para criação do Conselho da Justiça Estadual.
Teme-se que esse novo conselho venha a esvaziar o CNJ.