Direito de defesa e garantia dos honorários
Sob o título “Manifesto da incompetência!”, o artigo a seguir é de autoria de Edison Vicentini Barroso, desembargador do Tribunal de Justiça de São Paulo.
***
No Brasil, há leis! E elas têm regido a atuação dos agentes da Operação Lava Jato, sob o comando do juiz federal Sergio Moro. Aqui, temos tribunais, cuja ação a lei também regulamenta. Tudo no seu lugar – a tempo e modo!
Um grupo de advogados divulgou manifesto com duras críticas àquela Operação e à imparcialidade de seu condutor. Nele, não se vê mais que o só interesse particular de quem comprometido com vultosos honorários que lhes possam pagar os réus dos respectivos processos –-caso se furtem à ação da Justiça.
É da história do Brasil: o poder do dinheiro, corrupto e corruptor, antes absoluto, hoje está mais que relativizado, pelo despertar de consciências e a coragem, sem precedentes, de alguns agentes públicos a serviço da Nação.
Nesse contexto, a Lava Jato abre clareiras e estabelece novos paradigmas, inadmissíveis àqueles que, historicamente, a mais não poder, se fartavam da ignorância do povo e da inoperância das instituições, levando-os a delinquir impunemente!
Agora, existe a novidade da prisão de políticos, empresários e poderosos outros –-à vista dum Brasil surpreso e esperançoso da positiva concretização de dias melhores, em que a Justiça seja para todos!
Nesse cenário novo, a voz do povo aplaude Moro e seus agentes, instrumentos presentes duma nova era, em que a Justiça deixa de ser quimera, a também alcançar os de alta esfera.
Os tais advogados, referindo-se à Lava Jato, aludem a regime de supressão de direitos e garantias, dizendo-se indignados com os processos judiciais em curso. Mencionam violação a regras mínimas dum processo justo, de forma sistemática.
A olhos vistos, só defendem os interesses dos clientes e, em última análise, a garantia dos próprios honorários –-mais altos, quanto maior seja o percentual de absolvição.
Mas, o manifesto vai além: censura, de forma genérica; acusa, sem provas. Enfim, reveste-se de palavras vazias –-à distância dos fatos! Mais grave: menciona como subscritores advogados que não assinaram a manifestação – a resvalar para a ‘molecagem’, na expressão de editorial do Estadão.
Querem, os reais signatários, fazer crer dum complô contra seus clientes; inclusive, com a participação da imprensa. Jogam tudo numa só e mesma panela, para conturbar e daí tirar dividendos.
Todavia, os clientes tiveram e têm todas as oportunidades –-que a lei confere!-– para explicar as denúncias contra si endereçadas. Dos fatos, di-lo a imprensa –-sem maquiagem! Eventuais recursos são os de lei! E, no particular, aí estão os tribunais, prontos a cumprir sua função! O que mais querem esses advogados, senão tumultuar?
Inexiste, pois, do que lhes respalde as alegações, evidenciada da exclusiva vassalagem ao dinheiro deles de cada dia, do qual tencionam se fartar à saciedade! De sua parte, não há indignação real, mas tentativa de subversão de processos cujo curso se mostra inconveniente aos interesses dos clientes e deles próprios.
Os brasileiros têm o direito de saber em que contas bancárias, do Brasil e do exterior, os réus e acusados enfiaram o dinheiro que saiu do bolso do povo, os bilhões de reais desviados, por exemplo, da educação, saúde, segurança, transporte, habitação, infraestrutura, e tantos outros setores de gritante carência social.
E, uma vez mais, a bola da vez é a figura do juiz Sergio Moro, personificação do processamento seguro que, exceto fora da lei, não lhes dá chance de continuar lucrando com a impunidade de épocas passadas. Noutras palavras, sem ter o que fazer –-nos exatos limites da lei!-–, esses advogados ‘apelam’, no sentido pejorativo do termo, buscando confundir para ver no que dá!
Vergonha! Esta a palavra que cabe; mas, apenas para quem tem vergonha! Há quem viva segundo princípios, de forma edificante! Há quem deles prescinda, servil ao só vil metal, de forma ultrajante! Questão de escolha, como tudo na Vida!
Se Moro agisse fora da lei, decerto já o teriam dito os tribunais –-a confirmarem, em alto percentual, tudo quanto dele tem vindo! Aí, flagrante descompasso entre as alegações e a verdade dos fatos.
A Lava Jato não está à margem da lei, por institucionalmente escudada e legalmente legitimada. Ou isso, ou aos advogados assinantes falta competência devida a fazer valer os direitos, ditos desconsiderados, de seus clientes. Não há escapatória: ou a Justiça brasileira é uma falácia ou esse grupo de profissionais não tem sabido agir tão profissionalmente assim!
Em verdade, o que os preocupa é a garantia do lucro fácil –-certamente, de não muito poucos milhões de reais! Vão além, a prestar desserviço à incipiente democracia brasileira, a não dispensar a transparência e a firmeza da Justiça.
Estado de Direito em nada condiz com Justiça aparelhada ao melhor resultado possível aos clientes dos manifestantes, mas aquele em que esta se ajuste aos princípios ético/morais subjacentes à sua aplicação. E, onde à lei se cumpra, como aqui –-inclusive quanto à previsão da prisão preventiva e da delação premiada-–, não se pode falar em ausência do Estado de Direito.
Assistência jurídica cara não equivale a resultado favorável garantido. A garantia de todos, sem exceção, é a de um processo seguro e um julgamento justo, na base dos preceitos legais, do que não se pode negar –-e os signatários sabem disso! Acorda, Brasil!