Lewandowski volta a contrariar o CNJ no recesso
Os advogados do tabelião Naurican Ludovico Lacerda, de Goiânia, requereram nesta segunda-feira (18) à ministra Cármen Lúcia, vice-presidente do Supremo Tribunal Federal, a imediata reconsideração de liminar concedida pelo presidente da Corte, ministro Ricardo Lewandowski, proferida no último dia 14 como ministro de plantão.
Lewandowski suspendeu os efeitos de decisão do Conselho Nacional de Justiça e determinou o retorno de Maurício Borges Sampaio à titularidade do 1º Tabelionato de Protestos e Registro de Títulos e Documentos de Goiânia (GO). Sampaio havia sido afastado pelo CNJ, retornara à função por decisão de um juiz de Goiás, e fora afastado novamente pela Corregedoria Nacional de Justiça.
Lacerda foi aprovado em concurso, em abril de 2014, e estava em pleno exercício de suas funções. Sampaio sucedeu o pai, como titular do cartório, sem ter prestado concurso, e responde ação por improbidade administrativa, tendo sido afastado cautelarmente das funções.
Sampaio teve dois pedidos liminarmente rejeitados pelo relator, ministro Teori Zavascki.
Em julho de 2014, também durante o recesso, Lewandowski concedeu liminar determinando que Mário Hirs e Telma Britto, ex-presidentes do TJ da Bahia, retornassem ao tribunal, do qual haviam sido afastados por decisão do colegiado do CNJ.
O relator do caso, ministro Roberto Barroso, havia negado pedido dos dois magistrados para suspender a decisão do Conselho.
Até hoje Lewandowski não levou o processo dos desembargadores baianos a julgamento pelo colegiado.
No caso do cartório de Goiânia, o Procurador-Geral da República, Rodrigo Janot, havia se manifestado contra os mandados de segurança impetrados por Sampaio.
Lewandowski entendeu que o CNJ é órgão de natureza meramente administrativa e não pode apreciar questão decidida pelo Judiciário, além de considerar que houve violações ao devido processo legal.
Em uma de suas decisões sobre o caso do cartório de Goiás, o ministro Zavascki afirmou que a Justiça estadual é “incompetente para anular ato do Conselho Nacional de Justiça”.
Em outro mandado de segurança impetrado por Sampaio, o então relator, ministro Ayres Britto, também negou seguimento afirmando que a Justiça de Goiás é “incompetente para anular ato do CNJ”.
Eis como a controvertida decisão foi narrada no site “Migalhas“, que é frequentado por advogados:
Ministro Lewandowski suspende decisão da Corregedoria Nacional de Justiça e determina o imediato retorno de Mauricio Borges Sampaio à titularidade do 1º Tabelionato de Protestos e Registro de Títulos e Documentos de Goiânia/GO. Veja, leitor, se você entende o caso. Nós aqui estamos meio perdidos. Em 2008, o tabelião foi afastado porque não preencheria os requisitos constitucionais para ter herdado o cartório. Ele voltou ao ofício por decisão judicial. Em 2013, após investigação de irregularidades nas atividades cartorárias, ele foi afastado pelo CNJ. Um dia depois, um magistrado local decidiu que o Conselho não poderia decidir, e autorizou o retorno dele à serventia. Tão logo teve ciência do ato, o CNJ afastou novamente o tabelião. Para retornar ao ofício, ele então entrou com MS no STF. O pedido liminar foi negado pelo relator, ministro Teori. O parecer da PGR, em junho de 2014, foi pelo não conhecimento do writ. Agora, um ano e meio depois, atravessa-se uma petição, o processo vai para o ministro Lewandoswki, no recesso, que resolve dar a liminar. Durma-se, leitor, com um fumus boni iuris desse.