Dúvidas que persistem sobre o novo Conselho
Os esclarecimentos do presidente do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, desembargador Pedro Bitencourt Marcondes, sobre a criação do Conselho da Justiça Estadual não eliminaram as dúvidas sobre o assunto. Não afastaram a desconfiança de que o novo órgão deverá esvaziar ainda mais o Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
Na última segunda-feira (18), reportagem publicada na Folha revelou que “um lobby de presidentes de tribunais estaduais articula a criação, por emenda constitucional, do Conselho da Justiça Estadual”.
No dia seguinte, este Blog publicou a íntegra da entrevista concedida por Marcondes, que assumiu em dezembro a presidência do Conselho dos Tribunais de Justiça, a nova denominação do “Colégio Permanente de Presidentes de Tribunais de Justiça”, grupo privado que não pertence à estrutura formal do Poder Judiciário.
Como resume um dos críticos da iniciativa apoiada pelo ministro Ricardo Lewandowski, presidente do STF e do CNJ, “o Judiciário não precisa de novos órgãos, o que implicaria mais cargos, mais pessoas, mais estrutura e mais gastos”.
“Precisa é fazer funcionar com eficiência os 94 órgãos já existentes, entre tribunais e conselhos”, diz.
A seguir, algumas observações colhidas pelo Blog:
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Apesar dos esclarecimentos do presidente do colégio de presidentes de tribunais estaduais, a proposta ainda parece nebulosa. É vista como uma espécie de “cavalo de Troia”. Não se sabe exatamente qual seria a composição, competência e estrutura do eventual Conselho da Justiça Estadual. Ficou claro que ainda não há anteprojeto de PEC, mas apenas uma ideia “recente”, ainda em fase incipiente de construção.
Pelo menos dois pontos antecipados (ou conjecturados) por Marcondes já deixam margem para críticas.
1. Se o Conselho da Justiça Estadual vier a ser composto por todos os presidentes de Tribunais de Justiça, haverá uma confusão entre controladores e controlados. Mais grave, o novo órgão pode dar margem a um “compadrio” entre os presidentes de tribunais, obviamente interessados na manutenção dos seus próprios atos.
Qual seria exatamente a atribuição desse órgão? Também teria competência disciplinar (para rever os julgamentos disciplinares dos Tribunais de Justiça) e corregedoria própria (como o Conselho da Justiça Federal)? Segundo Marcondes especula, o órgão poderia ter como corregedor um ministro do STJ, indicado pelo STF.
O risco de influência política para “aliviar” eventuais irregularidades seria imenso, notadamente pela ausência de julgadores “externos” à Justiça Estadual, como ocorre no CNJ (em cujo colegiado há ministros, juízes de primeiro grau, representantes da OAB e sociedade civil).
2. A entrevista de Marcondes deixou evidente a tentativa de jogar toda a conta do novo órgão para a União (que arcaria, inclusive, com os gastos de estrutura e servidores).
Com a criação desse novo órgão, os presidentes de tribunais resolveriam, talvez, as limitações financeiras do atual Colégio, que sobrevive com repasse financeiro mensal dos Tribunais de Justiça.
Essa questão está pendente de decisão do CNJ. Lewandowski ainda não levou a julgamento o questionamento feito por servidores do Tribunal de Justiça de Minas Gerais. Naquele procedimento, não se discute apenas o pagamento de passagens e diárias a um ex-presidente do TJ-MG para participar de encontro em resort, com patrocínio público e privado. Questiona-se também a legalidade do repasse financeiro mensal e fixo do TJ-MG para uma entidade privada (o Colégio), o que é feito, pelo que se sabe, por todos os Tribunais estaduais.
Uma preocupação central não foi afastada: haveria clara sobreposição entre as atribuições desse novo Conselho com as do CNJ, que já tem a missão de fazer o controle administrativo e financeiro da Justiça Estadual. Ou seja, seriam criados novos cargos, contratados novos servidores e montada nova estrutura com dinheiro público para fazer aquilo que já deve ser feito corriqueiramente pelo CNJ, aumentando ainda mais o custo do Judiciário.